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26 de Abril de 2024
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    Condenados dois ex-diretores da Ciretran

    há 15 anos

    O juiz federal da 1ª Vara de Federal de Nova Friburgo, Elmo Gomes de Souza, condenou os dois ex-diretores da Ciretran, Ulisses Cláudio Vidal da Costa e José Geraldo Solon por inserção de dados falsos de pelo menos 20 veículos no sistema do Denatran, órgão vinculado ao Ministério das Cidades, ao longo do ano de 2002. A fraude foi possível devido a uma falha no sistema da base nacional do Denatran.

    Segundo a sentença, através da base de dados do Detran/RJ, interligada ao Denatran e acessada por meio de senhas, os réus aproveitavam para esquentar alguns veículos, sendo que os proprietários nunca foram localizados pela Corregedoria do Detran nos respectivos endereços, que também eram falsos. Outras informações, como CPF e CGC, também eram inverídicas. Muitos carros eram importados, sendo que em um dos caso constatou-se que o veículo havia sido furtado em Assunção, no Paraguai. Em

    quatro dias, a documentação do veículo já estava pronta e emitida. Outros dois veículos constavam na base da Interpol (Polícia Criminal Internacional) como furtados no Paraguai.

    Na sentença, o juiz entendeu que os réus obtiveram vantagem indevida para si mesmos e para os falsos proprietários dos veículos, além de causarem danos ao banco de dados do Denatran. Como os processos físicos que incluem a documentação dos veículos não foram encontrados, os réus também foram condenados por supressão de documentos, uma vez que a documentação deve

    ficar guardada em setor específico do Detran. Um dos acusados admitiu que sua senha era utilizada livremente por outros funcionários, razão pela qual também foi condenado pelo crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 , do Código Penal .

    Ulisses Cláudio Vidal da Costa foi condenado a 25 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa no valor de R$ 11.800,00. Já José Geraldo Solon foi condenado a 19 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa de R$ 2.770,56. Os réus também foram condenados à perda do cargo que exerciam na Administração Pública. Ambos poderão recorrer da sentença em liberdade.

    Processo 2003.51.05.001.046-2

    www.jfrj.gov.br

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