Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    SJDF: sentença conclui por ausência de provas de irregularidades em processo de desestatização da Telebrás

    há 15 anos

    O juiz federal Moacir Ferreira Ramos, da 17.ª Vara Federal do DF, depois de examinar provas reunidas nos autos processuais da presente ação de improbidade administrativa, concluiu, em sentença, pela ausência de irregularidades no processo de privatização das empresas federais de telefonia integrantes do Sistema Telebrás.

    A ação proposta pelo Ministério Público Federal questionava a legalidade da operação que resultou na privatização das empresas federais de telefonia, integrantes do Sistema Telebrás, e, em especial, na criação da empresa Tele Norte Leste, e atribuía aos réus a prática de vários atos de improbidade administrativa previstos na Lei n.º 8.429 /92, no art. da Lei 8.666 /93 e no art. 37 da CF/88 . Alegava-se ofensa aos preceptivos constitucionais da moralidade, da probidade, da legalidade e da impessoalidade.

    Segundo acusação do Ministério Público Federal, a alteração dos integrantes pré-identificados do Consórcio Telemar, que acabou adquirindo a Tele Norte Leste no referido leilão de privatização, ocorreu de forma ilegal. Recursos que compuseram a primeira parcela do pagamento referente à compra das ações da Tele Norte Leste S/A provieram do BNDES, das Seguradoras do Banco do Brasil e de empresas controladas por fundos de pensão de estatais. O consórcio teria sido formado, então, com empréstimos ilegais. Reclamaram da participação da Previ e de outros fundos de pensão no Consórcio Telemar, o que seria vedado pela Lei Geral de Telecomunicações, que teve o artigo 202 violado, em razão da transferência do controle indireto da Tele Norte Leste (ao final do processo de alienação) para o próprio BNDES, por meio do BNDESPAR. Alegaram ilicitude na tentativa do BNDES de alienar sua participação à empresa estrangeira de telefonia, disseram ainda que houve utilização de influência de autoridades sobre seguradoras coligadas ao Grupo Banco do Brasil, visando a sua participação no Consórcio Telemar.

    O magistrado ressaltou que parecer dos Órgãos Técnicos do TCU e do Ministério Público expõe que a atuação dos responsáveis no sentido de viabilizar a participação do Consórcio composto pelo Banco Opportunity, pela Previ e pela Itália Telecom, no leilão da Tele Norte Leste S/A foi de favorecer e não de frustrar a competição no leilão da Tele Norte Leste. Assim se pronunciou o procurador geral: "É evidente que a existência de apenas um consórcio interessado na disputa, no caso o Consórcio Telemar, implicaria a venda da empresa pelo preço mínimo, de modo que a atuação dos responsáveis no sentido de viabilizar a participação de outro consórcio e, com isso, criar a possibilidade de venda da Tele Norte Leste por lance maior que o mínimo, conquanto se pudesse vislumbrar aí a violação do princípio da impessoalidade, foi, a nosso ver, em favor do erário e do interesse público, e não contra eles".

    Concluiu, assim, o juiz: "... as provas são aquelas decorrentes da apuração feita pelo Tribunal de Contas da União, o qual concluiu - e que me respalda no veredicto - que não houve irregularidade a ser atribuída aos réus em decorrência da privatização das empresas federais de telefonia, a ensejar a condenação vindicada pelo autor".

    Ação de Improbidade Administrativa 1999.34.00.006598-3/DF

    www.df.trf1.jus.br

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sjdf-sentenca-conclui-por-ausencia-de-provas-de-irregularidades-em-processo-de-desestatizacao-da-telebras/946612

    Informações relacionadas

    Anderson Soares, Administrador
    Notíciashá 11 anos

    Negócio da Telexfree não é sustentável, afirma Ministério da Fazenda

    Ministério Público denuncia 17 por crimes no Cruzeiro do Sul

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)