Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF1: mantida desclassificação de candidato que excedeu tempo da prova

    há 16 anos

    Decisão unânime da 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de candidato de concurso público para delegado de polícia federal desclassificado por entregar a folha de resposta da prova dois minutos após o término do tempo.

    A ocorrência foi registrada em ata pelo chefe da sala, com a assinatura de duas testemunhas.

    Anteriormente, sentença da Justiça Federal de primeiro grau julgou improcedente o pedido para reintegração do candidato ao processo seletivo, ao considerar "que o edital do concurso é sua regente, vinculando tanto a Administração quanto o candidato". O edital previa a anulação das provas dos candidatos que se recusassem a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

    Em seu voto, ao negar provimento à apelação, o juiz federal convocado e relator do processo, Marcelo Albernaz, integrante da 5ª Turma, sustentou que a "disponibilização de dois minutos a mais do que o tempo concedido aos demais candidatos pode viabilizar a resposta a algumas questões e/ou possibilitar a conclusão do preenchimento do cartão de respostas. Isso, com certeza, quebraria a igualdade de oportunidades inerente ao concurso público".

    Apelação Cível nº 2002.33.00.006989-6/BA

    www.trf1.gov.br


    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-mantida-desclassificacao-de-candidato-que-excedeu-tempo-da-prova/70240

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)