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25 de Abril de 2024
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    DOUInforme 31.10.2018

    Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

    há 5 anos

    Brasília, 31 de outubro de 2018.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    DECRETO N. 9.546, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

    Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Administração Pública. Cotas. Concurso Público.

    DECRETO N. 9.547, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

    Institui o Programa Brasil Mais Produtivo.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Economia. Indústria e Comércio.

    MENSAGEM N. 613, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

    Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.033.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Direito e Justiça.

    CASA CIVIL

    SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

    PORTARIA N. 645, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

    Dispõe sobre os procedimentos para regularização fundiária de ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais no âmbito da Amazônia Legal, definidas no art. da Lei nº 11.952, de

    25 de junho de 2009 e revoga a Portaria MDA nº 23, de 30 de abril de 2010 e a Portaria MDA nº 37 de 18 de junho de 2009.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7-9, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Reforma Agrária. Políticas Públicas.

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO

    SÚMULA N. 83, DE 30 DE OUTUBRO 2018

    "Servidores inativos e pensionistas do extinto DNER possuem direito aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos no Plano Especial de Cargos do DNIT."

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Direito e Justiça. Trabalho e Previdência. Plano de Cargos e Salários.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    BANCO CENTRAL DO BRASIL

    RESOLUÇÃO N. 4.690, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

    Propõe alteração dos limites para contratação de operações de crédito interno com e sem garantia da União com órgãos e entidades do setor público em 2018, que deverão ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, definidos no Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 19, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

    RESOLUÇÃO N. 4.691, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

    Altera as Resoluções n. 3.932, de 16 de dezembro de 2010, e 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 20, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

    RESOLUÇÃO N. 4.692, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

    Altera a Resolução nº 4.655, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre a cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 20, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

    RESOLUÇÃO N. 4.693, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

    Dispõe sobre condições e limites para a realização de operações de crédito com partes relacionadas por instituições financeiras e por sociedades de arrendamento mercantil, para fins do disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 20, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

    RESOLUÇÃO N. 4.694, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

    Altera a Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, que autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 20, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

    SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

    PORTARIA N. 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

    Estabelece que, para o mês de outubro de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.230,45 (um mil e duzentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 23, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Trabalho e Previdência.

    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1.842, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

    Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 23, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Tributação. Indústria e Comércio.

    MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 183, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

    Institui, no âmbito do Ministério da Segurança Pública- MSP, a Rede de Serviços de Informações ao Cidadão-Rede SIC-MSP, designa a autoridade de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 41, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Administração Pública. Transparência Pública.

    PORTARIA N. 187, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

    Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (Força Nacional) em apoio ao Departamento da Polícia Federal.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 42, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Segurança Pública.

    MINISTÉRIO DAS CIDADES

    SECRETARIA EXECUTIVA

    DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

    PORTARIA N. 788, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

    Altera a Portaria DENATRAN nº 1, de 02 de janeiro de 2017, que estabelece os procedimentos para o credenciamento de empresa interessada em produzir a Carteira Nacional de Habilitação, na forma estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 48, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Transporte e Trânsito. CNH. Políticas Públicas.

    CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

    DELIBERAÇÃO N. 175, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

    Altera a Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 50, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Transporte e Trânsito. Relações Exteriores. Mercosul.

    Atos do Poder Legislativo

    CONGRESSO NACIONAL

    PRESIDÊNCIA DA MESA

    ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 66, DE 2018

    Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 850, de 10 de setembro de 2018, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram e dá outras providências".

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Educação e Cultura. Patrimônio Histórico. Gestão do Conhecimento.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    PLENÁRIO

    1. Se não houver cláusula no edital que especifique o exercício a que devam se referir, o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior somente podem ser exigidos se a convocação da licitante para apresentação da documentação referente à qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/1993) ocorrer após a data limite definida nas normas da Secretaria da Receita Federal para a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

    Representação apresentada por licitante apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 09/2018, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) para a contratação de serviços de tecnologia da informação, referentes a Service Desk e sustentação de infraestrutura de tecnologia. A principal ocorrência examinada foi a desclassificação da empresa representante, que ofertara a proposta mais vantajosa, sob a justificativa de que a documentação enviada a título de comprovação de sua qualificação econômico-financeira estaria em desacordo com o Acórdão TCU 1.999/2014 Plenário e com os termos do edital, pois não continha: “(i) prova de publicação do balanço patrimonial do exercício de 2017 no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado; (ii) cópia do termo de abertura e do termo de encerramento do Livro Diário, com indicação dos números das páginas onde está inscrito o balanço patrimonial do exercício de 2017”. Ao analisar a matéria, o relator observou que o item 10.1.6.b do edital fazia “referência expressa à apresentação do balanço patrimonial na forma da lei e de acordo com o Acórdão 1.999/2014 – Plenário” e que referida decisão do Tribunal “com base no art. 1.078, caput e inciso I, do Código Civil, orienta que, a partir de 30/4 do exercício corrente, o balanço a ser exigido deve ser do exercício anterior”. Para o relator, tal requisito foi cumprido pela representante, “pois apresentou seu demonstrativo de 2017 aprovado naquela data”. No entanto, prosseguiu, a “Lei 6.404/1976 não impõe que as publicações no diário oficial e jornal de grande circulação, bem como o registro na junta comercial, mencionados no art. 289, § 5º, do Código Civil, ocorram naquela mesma data”, tendo o próprio TCU já enfrentado a questão nos Acórdãos 472/2016 e 2.145/2017, ambos do Plenário, em que entendeu que o prazo previsto no Código Civil (30/4) refere-se à deliberação da assembleia de sócios acerca do balanço patrimonial e não à sua publicação. Ainda, no Acórdão 119/2016 Plenário o TCU “elasteceu ainda mais esse entendimento, considerando que, não havendo cláusula específica no edital que indique o exercício a que deve se referir o demonstrativo, deve ser adotado como parâmetro o último dia útil do mês de junho, em consonância com a Instrução Normativa SRF 1.420/2013”, a qual dispunha que a Escrituração Contábil Digital (ECD), que compreende a versão digital dos balanços e demais documentos contábeis, e cuja adoção era obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou no lucro presumido, deveria ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao que se refira a escrituração (a IN-SRF 1.420/2013 foi revogada pela IN-SRF 1.774/2017, que passou a dispor sobre a ECD, com efeitos a partir de 1º/1/2018, e estabelecer a referida data limite como sendo o último dia útil do mês de maio, assim como estender a obrigatoriedade de apresentação da ECD às “pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas”, com as exceções enumeradas). Assim, segundo o Acórdão 119/2016 Plenário, cuja fundamentação foi adotada pelo relator, “somente quando a convocação de licitante – que tem como regime de tributação o lucro real ou o lucro presumido – para apresentação da documentação prevista no art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993 ocorrer após o último dia útil do mês de junho de determinado exercício social, a documentação a ser apresentada no certame relativa ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social será realmente a pertinente ao exercício social anterior àquele em que fora efetivada a referida convocação”. Ainda segundo essa deliberação, diante da inexistência de jurisprudência consolidada no âmbito do TCU, referida lacuna pode “ser suprida pelo próprio responsável pela condução do processo licitatório, por meio de inserção de cláusula editalícia que indique expressamente o exercício a que deve se referir o balanço patrimonial a ser apresentado para fins de comprovação da capacidade econômico-financeira dos licitantes”. No certame licitatório em exame, conforme o relator, quando diligenciada pelo pregoeiro, a representante “encaminhou o requerimento de registro do balanço patrimonial de 2017 na Junta Comercial e a publicação em jornal de grande circulação de sua localidade, datados de 18/5/2018. O registro foi obtido em 30/5/2018, e publicado no DOU em 4/6/2018”. Assim, continuou, “o trâmite para cumprir as formalidades legais restantes ocorreu em prazo razoável e foi anterior ao último dia útil do mês de junho. O fato de terem se efetivado após a abertura do certame não deve obstar a habilitação da empresa, pois o art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993 não impõe essa condição”. Acolhendo o voto do relator, o Plenário julgou procedente a representação e determinou ao TRE/BA que anulasse o ato administrativo referente à inabilitação da representante no Pregão 09/2018, permitindo o aproveitamento dos atos anteriores à inabilitação para o prosseguimento do certame, caso seja do interesse do órgão.

    Acórdão 2293/2018 Plenário, Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro.

    2. Nas licitações para contratação de serviços de TI, é irregular a exigência de declaração de credenciamento de fabricantes de hardware e software como requisito de habilitação técnica sem expressa justificativa no processo licitatório e sem prévio exame do impacto dessa exigência na competitividade do certame.

    Representação contra o Pregão Eletrônico 2017/04616 do Banco do Brasil, visando à contratação de serviços de manutenção e suporte técnico para a solução de infraestrutura tecnológica integrada para a central de atendimento do banco, apontou irregularidade na desclassificação da empresa representante, que alegou ter vencido a etapa de lances segundo o critério de menor preço, mas, apesar de cumprir todos os requisitos de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e técnica estabelecidos no edital, teria sido inabilitada por não apresentar a documentação complementar de aptidão técnica atinente à declaração de credenciamento de três fornecedores de hardwares e softwares que integram o sistema de atendimento do banco. Em sua defesa, o Banco do Brasil arguiu que a alteração do arcabouço normativo regente da matéria, por ocasião da publicação da Lei 13.303/2016, justificaria a exigência em questão. Entretanto, nos dizeres do relator, “o mandamento de que somente se pode exigir documentação estritamente necessária ao cumprimento do objeto possui, como visto, estatura constitucional (v.g. arts. 37, inciso XXI, e 173), e, sendo assim, não poderia, de forma alguma, ser revogado por qualquer norma infraconstitucional. Ainda que esse argumento basilar, que fornece estabilidade a todo o ordenamento jurídico, passasse desapercebido, observo ainda que, nesse aspecto, os dois diplomas normativos se equivalem, o que se verifica compulsando os arts. 31 e 58, inciso II, da Lei 13.303/2016 com os arts. 3º e 30 da Lei 8.666/1993”. E prosseguiu, analisando os efeitos concretos da exigência no certame em análise: “os dados colhidos perante o próprio condutor do certame desvelam a potencial restrição à competitividade decorrente dessa prática: de uma lista de 36 empresas credenciadas por pelo menos um dos fabricantes das soluções que integram o CABB, somente três empresas [...] preenchem o critério exigido pelo edital, isto é, o cadastramento simultâneo junto aos três fornecedores”. Aduziu, ainda, que “não houve, como observado, propriamente competitividade no certame em análise: apenas três empresas [...] ofereceram proposta e, dentre elas, somente a vencedora atendia ao requisito do credenciamento”. O relator conclui, por fim, tratar-se “de uma licitação em que restaram frustradas todas as finalidades que a lei expressamente lhe impõe, a teor do art. 31 da Lei 13.303/2016: com exigência de credenciamento, prática já rechaçada pela jurisprudência deste Tribunal; sem competitividade prática, pois que a única empresa participante que atendia aos requisitos de capacidade técnica foi a vencedora do certame; e com indícios de sobrepreço, já que a estimativa do banco não se baseou em coleta de valores de mercado, e o certame foi adjudicado por valor 68% maior que o oferecido pela segunda colocada”. Nesse sentido, o Tribunal, acolhendo o voto do relator, assinou prazo para o Banco do Brasil anular o certame, abstendo-se de incluir, em futuros editais, exigências para habilitação técnica relativas ao credenciamento junto aos fabricantes sem expressa justificativa no processo licitatório e sem prévio exame conclusivo e cabalmente demonstrado do impacto dessa exigência na restrição da competitividade do certame.

    Acórdão 2301/2018 Plenário, Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro.

    Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 356, Sessões: 2, 9 e 10 de outubro de 2018.

    Tags: Licitações e Contratos

    Atos do Poder Judiciário

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PLENÁRIO

    DECISÕES - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Direito e Justiça.

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 136, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

    Estabelece as unidades da estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pelo cumprimento do disposto nos incisos I e IIdo § 3º do art. 40 da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 211/2018, p. 2-15, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

    EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

    Processo STJ n. 18286/2018. Termo de Cooperação Técnica STJ n. 16/2018. PARTÍCIPES: Superior Tribunal de Justiça e Banco do Brasil S.A. OBJETO: Estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura de contas bancárias específicas destinadas a abrigar recursos retidos dos encargos constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo Tribunal, bem como viabilizar o acesso do Tribunal aos saldos e extratos das contas abertas. VIGÊNCIA: Sessenta meses contados a partir de 28 de outubro de 2018. SIGNATÁRIOS: Walter Disney Noleto Costa, Secretário de Administração do STJ, e José Heriberto Pinheiro Nunior, Procurador do Banco do Brasil S.A.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2546, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Licitações e Contratos.

    CORTE ESPECIAL

    SÚMULA N. 618

    A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2546, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Direito e Justiça. Meio Ambiente.

    SÚMULA N. 619

    A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2546, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Direito e Justiça. Meio Ambiente.

    ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

    SECRETARIA EXECUTIVA

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 279, DE 20 DE OUTUBRO DE 2018

    Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Emagis.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2546, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO N. 499, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 (*)

    Dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras

    providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 89-90, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    (*) Republicada por ter saído no DOU, de 3/10/2018, Seção 1, página 183, com incorreção no original.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

    COLEGIADO

    CERTIDÕES DE JULGAMENTOS - SESSÃO DE 25/10/2018

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 90-91, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Direito e Justiça.

    TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    ATO N. 118, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 91-92, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Direito e Justiça.

    DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS

    PORTARIA N. 431, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

    Dispõe sobre a designação de equipe de planejamento da contratação.

    (Contratação de solução de monitoramento e armazenamento de imagens e sistema Circuito Fechado de Televisão - CFTV).

    Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 29/10/2018.

    Tags: Licitações e Contratos.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA PRESI - 7058832

    Altera a estrutura de funções comissionadas do Gabinete Desembargador Federal Francisco Neves da Cunha, estabelecida de modo padronizado pela Resolução Presi 26 de 13 de agosto de 2015, nos termos e limites estabelecidos na Resolução Presi 44/2017.

    Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 23-24, terça-feira, 30 de outubro de 2018.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

    ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

    CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 11, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

    Aprova a NBC TSP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 92-97, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 12, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

    Aprova a NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 97-99, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 13, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

    Aprova a NBC TSP 13 - Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 99-101, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 14, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

    Aprova a NBC TSP 14 - Custos de Empréstimos.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 101-102, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 15, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

    Aprova a NBC TSP 15 - Benefícios a Empregados.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 102-109, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 16, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

    Aprova a NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis Separadas.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 109, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 17, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

    Aprova a NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 110-112, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 18, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

    Aprova a NBC TSP 18 - Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 112-113, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 19, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

    Aprova a NBC TSP 19 - Acordos em Conjunto.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 113-114, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 20, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

    Aprova a NBC TSP 20 - Divulgação de Participações em Outras Entidades.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 114-116, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 21, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

    Aprova a NBC TSP 21 - Combinações no Setor Público.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 116-121, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.

    CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

    RESOLUÇÃO N. 661, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

    Dispõe sobre o cuidado farmacêutico relacionado a suplementos alimentares e demais categorias de alimentos na farmácia comunitária, consultório farmacêutico e estabelecimentos

    comerciais de alimentos e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 122-123, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Farmácia.

    CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

    RESOLUÇÃO N. 496, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

    Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no exercício do ano de 2019, e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 123-124, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

    CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

    RESOLUÇÃO N. 15, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

    Altera o § 3º do art. 4º da Resolução CONTER nº 10, de 11 de novembro de 2011, que regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das técnicas radiológicas.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 124, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Radiologia.

    RESOLUÇÃO N. 16, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

    Altera o art. 6º da Resolução CONTER nº 11, de 15 de agosto de 2016, que institui e normatiza as atribuições, competências e funções dos técnicos e tecnólogos em radiologia no setor industrial.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 124, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Radiologia.

    ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    CONSELHO FEDERAL

    CONSELHO PLENO

    RESOLUÇÃO N. 5, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

    Altera os arts. 86 e 97, o caput do art. 128, os §§ 2º, 4º e 5º do art. 137-D e o caput do art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), o § 4º do art. 8º da Resolução n. 03/2010-COP, que "Aprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil", e o art. 75 da Resolução n. 02/2015, que "Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB".

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 126, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Direito. Regimento Interno.

    PROVIMENTO N. 182, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

    Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 126, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Administração Pública. Diário Eletrônico. DEOAB.

    PROVIMENTO N. 183, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

    Altera o art. e parágrafo único do Provimento n. 26/1966, que "Dispõe sobre a publicação local, pelos Conselhos Seccionais, de todos os Provimentos baixados pela Ordem dos Advogados do Brasil", o caput do art. e o § 1º, o art. e o caput do art. 8º do Provimento n. 102/2004, que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos", o § 1º do art. 4º do Provimento n. 113/2006, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal", e a alínea b do § 2º do art. , o caput do art. e o caput do art. e o § 2º do Provimento n. 146/2011, que "Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências".

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 126-127, quarta-feira, 31 de outubro de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Direito.

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