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26 de Abril de 2024
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    A Constituição de 1988 e o Conselho da Justiça Federal

    CJF adere a campanha de comemoração aos 30 anos da Constituição Federal

    há 6 anos

    Nesta semana, o Conselho da Justiça Federal (CJF) participa, com outros órgãos do Poder Judiciário, da campanha 30 anos Constituição. Com a promulgação da Carta Magna em 5 de outubro de 1988, o CJF passou a funcionar em conjunto ao recém-criado Superior Tribunal de Justiça (STJ). Instalado em agosto de 1966, o CJF funcionava no 8º andar do anexo do Tribunal Federal de Recursos, hoje o local onde se encontra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

    A Constituição Federal de 1988 expandiu e descentralizou a Justiça Federal, dividindo-a em cinco regiões jurisdicionais, com seus respectivos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que passaram a concentrar grande parte das competências antes atribuídas ao Tribunal Federal de Recursos (TFR), extinto para dar lugar ao Superior Tribunal de Justiça, com configuração e competência novas.

    A partir de 88, o controle direto das atividades administrativas da Justiça Federal foi transferido aos TRFs, e o Conselho da Justiça Federal passou a exercer a supervisão administrativa e orçamentária mediante controle indireto. As atividades administrativas da Justiça Federal passaram a ser organizadas em forma de sistema, tendo o Conselho como órgão central, os tribunais regionais como órgãos setoriais, e as seções judiciárias como órgãos seccionais.

    Ao longo da semana serão divulgadas matérias alusivas ao tema no âmbito da Justiça Federal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-constituicao-de-1988-e-o-conselho-da-justica-federal/632210074

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