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24 de Abril de 2024
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    DOUInforme 18.07.2018

    Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

    há 6 anos

    Brasília, 18 de julho de 2018.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N. 59, DE 13 DE JUNHO DE 2018

    Aprova a Resolução nº 7, de 5 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Distribuição de Energia Elétrica.

    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA

    RESOLUÇÃO N. 7, DE 5 DE JUNHO DE 2018

    Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, análises e apresentar proposições acerca de novo valor para o preço da energia a ser gerada pela Usina Nuclear Angra 3, bem como sugestões de outras medidas necessárias para a viabilização do empreendimento.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Distribuição de Energia Elétrica.

    MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

    CONSELHO DIRETOR

    RESOLUÇÃO N. 693, DE 17 DE JULHO DE 2018

    Aprova o Regulamento Geral de Interconexão - RGI e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, o Regimento Interno da Anatel e os Regulamentos de Remuneração pelo uso de redes do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 10-12, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Telecomunicações. Regimento interno. Administração Pública.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

    PORTARIA N. 518, DE 17 DE JULHO DE 2018

    Aprova o Manual de Informações de Custos do Governo Federal - MIC.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 29, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Economia. Finanças Públicas.

    MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

    SECRETARIA EXECUTIVA

    DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

    PORTARIA N. 1.877, DE 13 DE JULHO DE 2018

    Delega a competência para os Superintendentes Regionais, em seu âmbito de atuação, realizarem todos os atos destinados à gestão e manutenção de bens móveis de propriedade da União e uso desta CGU.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 57, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Patrimônio Público. Administração Pública.

    MINISTÉRIO DAS CIDADES

    GABINETE DO MINISTRO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 18, DE 17 DE JULHO DE 2018

    Dá nova redação às Instruções Normativas nº 21 e nº 22, ambas de 14 de dezembro de 2015, do Ministério das Cidades, que regulamentam, respectivamente, os Programas Carta de Crédito Associativo e Carta de Crédito Individual.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 57, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Financeiro.

    PORTARIA N. 443, DE 17 DE JULHO DE 2018

    Estabelece regras transitórias e complementares ao Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleracao do Crescimento - PAC.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 57, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Obras Públicas. Políticas Públicas. Finanças Públicas.

    MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    RESOLUÇÃO N. 28, DE 7 DE JUNHO DE 2018

    Estabelece os procedimentos operacionais para condução do processo eleitoral dos representantes das organizações não governamentais ambientalistas das cinco regiões brasileiras no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente - CD/FNMA.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 62-63, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade.

    MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 221, DE 17 DE JULHO DE 2018

    Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e de Minas e Energia,

    crédito suplementar no valor de R$ 471.571.732,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63-84, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    PORTARIA N. 222, DE 17 DE JULHO DE 2018

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 16.249.689,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 84-85, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

    AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL

    RESOLUÇÃO N. 482, DE 13 DE JULHO DE 2018

    Altera o art. 26 da Resolução nº 432, de 19 de junho de 2017.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 84-85, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Transporte e Trânsito.

    Atos do Poder Legislativo

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    BOLETIM DE PESSOAL

    Acórdão 1282/2018 Plenário(Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

    Conselho de fiscalização profissional. Admissão de pessoal. Atividade-fim. Cargo. Plano de carreira.

    O cargo de delegado regional em conselho de fiscalização profissional, por suas funções estreitamente vinculadas às atividades finalísticas da entidade, deve estar previsto no plano de cargos e salários do respectivo conselho, de forma a se cumprir o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sendo irregular sua instituição como cargo honorífico por meio de resolução.

    Acórdão 1293/201Acórdão 1293/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

    Pensão civil. Redutor. Cálculo. Atualização.

    Nas concessões de pensões civis com paridade concedidas a partir de 20/2/2004, o redutor previsto na Lei 10.887/2004 deve ser recalculado sempre que houver reajuste nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na remuneração do cargo do instituidor da pensão, incluindo parcelas remuneratórias criadas após a concessão da pensão que sejam extensíveis aos pensionistas, em respeito ao estabelecido no art. 40, § 7º, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c o princípio da isonomia.

    Acórdão 5267/2018 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

    Acumulação de cargo público. Professor. Cargo técnico. Nível médio.

    É irregular a acumulação de cargo de professor com de técnico de nível médio para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições não são de natureza eminentemente técnica ou científica. A expressão “técnico” em nome de cargo não é suficiente, por si só, para classificá-lo na categoria de cargo técnico ou científico a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal.

    Acórdão 5827/2018 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

    Jornada de trabalho. Acumulação de cargo público. Compatibilidade de horário. Comprovação.

    O somatório das jornadas de trabalho em patamar superior a sessenta horas semanais não implica, por si só, a incompatibilidade do exercício de cargos acumuláveis, devendo ser verificadas no caso concreto a compatibilidade de horários e a ausência de prejuízo às atividades exercidas em cada um dos cargos.

    Acórdão 4488/2018 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Augusto Nardes)

    Aposentadoria. Vantagem opção. Legislação. Instituição federal de ensino. VPNI.

    A vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990 (opção) para os servidores das instituições federais de ensino que se aposentaram após a edição da Lei 8.168/1991 será correspondente às remunerações de cargo de direção (CD) ou de função gratificada (FG) estabelecidas por esta lei. Para aqueles que já exerciam função comissionada na vigência da Portaria-MEC 474/1987 e permaneceram no exercício dos respectivos cargos ou funções resultantes da transformação, sem solução de continuidade, a diferença apurada com base nos parâmetros da citada portaria, em respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, deve ser transformada em vantagem pessoal, a ser absorvida pelas futuras reestruturações da carreira e sujeita exclusivamente aos reajustes gerais concedidos a todos os servidores públicos federais.

    Acórdão 4497/2018 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)

    Adicional por tempo de serviço. Requisito. Tempo de serviço. Cargo em comissão.

    O tempo de serviço prestado por servidor no exercício de cargo em comissão, sem concomitância com titularidade de cargo de provimento efetivo, não é computável para fins de concessão de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio).

    Acórdão 4510/2018 Segunda Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

    Sistema S. Admissão de pessoal. Processo seletivo. Recurso.

    Embora as entidades do Sistema S possam adotar formas de seleção de pessoal com menor rigor do que as exigidas para o concurso público, é obrigatória a previsão de etapa recursal nos processos seletivos promovidos por essas entidades, em observância ao princípio da transparência e aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência e da publicidade.

    Acórdão 4684/2018 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Augusto Nardes)

    Ressarcimento administrativo. Dispensa. Má-fé. Pensão civil. Omissão.

    Configura má-fé do interessado a omissão de informação sabidamente relevante com a intenção de induzir a erro a Administração na concessão de benefício pensional. Nesse caso, não se aplica a Súmula TCU 106, ensejando a obrigatoriedade de devolução ao erário de toda a importância indevidamente recebida.

    Acórdão 4697/2018 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

    Aposentadoria especial. Policial. Contagem de tempo de serviço. Insalubridade. Periculosidade. Penosidade.

    É ilegal a contagem especial de tempo de serviço em atividades insalubres, penosas e perigosas quando da concessão de aposentadorias especiais de policiais (LC 51/1985), porquanto estas já são concedidas com tempo reduzido. A prestação de serviço em condições decorrentes do exercício de atividade policial não dá ensejo, simultaneamente, a dois benefícios, de idêntica natureza, com dupla redução do tempo de serviço necessário à aposentadoria.

    Acórdão 4708/2018 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministra Ana Arraes)

    Remuneração. URV. Marco temporal. Quintos.

    É legal o pagamento da rubrica referente ao percentual de 3,17% (URV) incidente exclusivamente sobre a parcela oriunda da incorporação de quintos e décimos, desde que implementada até dezembro de 1994, pois está excepcionada da absorção pela reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras (art. 10 da MP 2.225-45/2001).

    Acórdão 4724/2018 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

    Concurso público. Convocação. Validade. Posse (Pessoal). Exercício do cargo. Prazo.

    A posse, a celebração do contrato de trabalho ou o efetivo exercício não precisam ocorrer dentro do prazo de validade do concurso público, mas apenas a convocação do aprovado, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Federal.

    Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 58. Julho de 2018.

    Tags: Trabalho e Previdência.

    Atos do Poder Judiciário

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

    SECRETARIA-EXECUTIVA

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 161 DE 9 DE JULHO DE 2018

    Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - Emarf.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2474, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    PORTARIA PRESI-6078201

    Aprova a atualização evolutiva e adaptativa da Instrução Normativa 14-15 – Controle Patrimonial.

    Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 8-9, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Patrimônio Público. Administração Pública. Organização Judiciária.

    REPUBLICAÇÃO*

    INSTRUÇÃO NORMATIVA – 14-15

    Disciplina as atividades relacionadas com o controle de material permanente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das seções e subseções judiciárias a ele vinculadas.

    Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 10-21, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Patrimônio Público. Administração Pública. Organização Judiciária.

    REPUBLICAÇÃO*

    RESOLUÇÃO PRESI – 6323305

    Institui e regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região.

    Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 22-33, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    PORTARIA PRESI – 6138312

    Aprova a atualização evolutiva da Instrução Normativa 14-12 – Protocolo Administrativo e revoga a Instrução Normativa 14-07 – Serviços de Postagem com Aviso de Recebimento.

    Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 34-35, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA – 14-12

    Institui, disciplina, uniformiza e agiliza as atividades relacionadas com protocolo, organização, tramitação e postagem de processos administrativos físicos, documentos e correspondências, visando à racionalização dessas atividades.

    Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 36-45, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

    CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA

    RESOLUÇÃO N. 202, DE 3 DE JULHO DE 2018

    Dispõe sobre o Processo de Escolha dos Membros para Composição do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 111-112, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Biblioteconomia.

    CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

    RESOLUÇÃO N. 581, DE 11 DE JULHO DE 2018

    Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 119-112, quarta-feira, 18 de julho de 2018.

    Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem.

    Matérias em destaque

    Novo cadastro de adoção será lançado nacionalmente em agosto

    Fonte: CNJ Notícias.

    Abertas inscrições para o XIII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro

    Fonte: STJ Notícias.

    Congresso aprovou 18 medidas provisórias no primeiro semestre

    Fonte: Senado Notícias.

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