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20 de Abril de 2024
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    Proposta que altera composição do CJF deve ter tramitação célere

    Ministra Laurita Vaz entregou anteprojeto de lei ao presidente da Câmara

    há 6 anos

    A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, entregou nesta quinta-feira (8) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anteprojeto de lei que dispõe sobre a composição do CJF. O texto prevê a criação da figura do vice-corregedor-geral do conselho, que substituirá o corregedor-geral nas faltas e impedimento e em atividades, por delegação.

    Ministro Humberto Martins, ministra Laurita Vaz, deputado Rodrigo Maia e ministro Luis Felipe Salomão. Os ministros Humberto Martins, vice-presidente do STJ e do CJF, e Luis Felipe Salomão recepcionaram o dirigente legislativo, que garantiu a intenção de dar celeridade à tramitação da proposta na Câmara. Depois de aprovado, o texto segue para análise no Senado Federal.

    O anteprojeto altera o artigo da Lei 11.798/2008. Assim que o Legislativo aprovar a modificação, o Pleno do STJ se reunirá para adequar o Regimento Interno da corte às mudanças. A nova regra permitirá que ministro que já esteja apartado das atividades jurisdicionais possa exercer cumulativamente o cargo de corregedor-geral no CJF.

    A ministra Laurita Vaz destacou a importância da Justiça Federal no contexto nacional e observou a necessidade de dedicação do corregedor-geral para o desempenho de suas atribuições – entre elas, a presidência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) e a diretoria do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF.

    Funções administrativas
    O anteprojeto foi aprovado pelo Pleno do STJ em 2017. Trata-se de uma iniciativa para enfrentar a situação criada pela Emenda Constitucional 45, em 2004, quando, com a criação do cargo do corregedor nacional de Justiça, ficou estabelecido que quatro relevantes funções administrativas fossem exercidas por membros do STJ – o que os afasta da atividade judicante nas turmas e seções.

    Atualmente, além da presidente do STJ e do vice-presidente, o corregedor nacional de Justiça (que atua no Conselho Nacional de Justiça) e o corregedor-geral da Justiça Federal (que atua no CJF) não estão incluídos na distribuição de processo de turmas e seções.

    A situação torna necessária a convocação de magistrados de segunda instância para substituir o corregedor-geral da Justiça Federal durante seu mandato nas turmas e seções. Atualmente, o desembargador Lázaro Guimarães compõe a Quarta Turma e a Segunda Seção, na vaga do ministro Raul Araújo, corregedor-geral.












    Fonte: Ascom STJ

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