Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DOUInforme 30.11.2017

    Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

    há 6 anos

    Brasília, 30 de novembro de 2017.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    DECRETO N. 9.214, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

    Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 51, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Políticas Públicas. Agronegócios. Crédito Rural.

    DECRETO N. 9.215, DE 29 DE NOVEMBRO 2017

    Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 51, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Políticas Públicas. Diário Oficial da União. Publicação de Matérias.

    DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 52, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Saúde Pública.

    MENSAGEM N. 490, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

    Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.779.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 53, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    Torna sem efeito a Mensagem nº 489, de 28 de novembro de 2017, publicada no DOU de 29 subsequente, Seção 1, página 6.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 54, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Relações Exteriores.

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N. 76, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

    Aprova, em 29 de novembro de 2017, a Resolução nº 23, de 9 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, que estabelece a adição obrigatória, em volume, de dez por cento de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 54, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Políticas Públicas. Combustível.

    CASA CIVIL

    GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

    PORTARIA N. 126, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

    Aprova o Protocolo para Ingresso no Sistema Brasileiro de Inteligencia (SISBIN), na forma do Anexo a esta Portaria.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 54, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Políticas Públicas. Segurança Pública.

    MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 6.988, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

    Cria o Comitê Interministerial para Integração e Promoção de Programas e Projetos baseados na tecnologia de identificação por radiofrequência (RF-ID) e outras tecnologias em desenvolvimento e em implementação no País - C-SISRFID.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 57, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Telecomunicações. Tecnologia da Informação.

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 8, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

    Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 8, de 26 de dezembro de 2016, que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, no exercício de 2017, e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 67, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Educação e Cultura. Finanças Públicas.

    FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

    PORTARIA N. 227, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

    Altera o Anexo da Portaria Capes nº 34/2006. Inclui o Anexo II da Portaria Capes nº 34/2006.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 69, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Educação e Cultura.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 512, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

    Regulamenta os procedimentos aplicáveis às operações de crédito, às reestruturações, aos aditamentos contratuais de dívidas e à concessão de garantia pela União a serem realizados no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Recuperação Fiscal.

    BANCO CENTRAL DO BRASIL

    DIRETORIA COLEGIADA

    CIRCULAR N. 3.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

    Altera os Anexos 1 e 2 da Circular nº 3.764, de 26 de agosto de 2015, que consolida as normas relativas à remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

    COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL

    RESOLUÇÃO N. 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

    Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 72, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Trabalho e Previdência. Tecnologia da Informação.

    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

    SECRETARIA EXECUTIVA

    ATO COTEPE/ICMS N. 73, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre a identificação dos equipamentos e softwares de captura de pagamentos realizados com cartão de crédito, débito, moedas eletrônicas e similares.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 93, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Tributação. Cupom Fiscal.

    ATO COTEPE/ICMS N. 74, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre a uniformização da entrega de arquivo eletrônico auxiliar as prestações inerentes ao plano de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares às empresas de telecomunicação de que trata o Convênio ICMS 115/2003.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 93, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Tributação. Cupom Fiscal.

    ATO COTEPE/ICMS N. 75, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

    Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 94, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Tributação. Combustível.

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 3.194, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 141, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 498, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

    Altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 175, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Finanças Públicas. Assistência Social. Desenvolvimento Social.

    PORTARIA N. 501, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

    Disciplina o processo de uso do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal por órgãos e entidades federais para seleção de beneficiários de políticas e programas sociais voltados ao atendimento às famílias de baixa renda.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 175, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Políticas Públicas. Desenvolvimento Social.

    Atos do Poder Legislativo

    SENADO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO N. 22, DE 2017

    Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 50, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Relações Exteriores.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 519, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

    Promove ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira nos termos do art. da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (LDO 2017) e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 200-201, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    PORTARIA N. 518, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

    Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 202, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    PLENÁRIO

    1. Em contratações de serviços de software, não há amparo legal para a exigência de certificado de qualidade de processo de software, a exemplo de CMMi ou MPS.BR, como requisito de habilitação no certame licitatório.

    Representação formulada por sociedade empresária questionou a sua exclusão da fase de habilitação de pregão eletrônico promovido pela Caixa Econômica Federal (Caixa) para a contratação de serviços de fábrica de software. O motivo para a desqualificação da empresa fora a não apresentação de certificação CMMi, com o nível 3 ou superior, ou, alternativamente, MPS.BR, de nível C ou superior. A representante argumentou que esse tipo de exigência, na fase de habilitação, fere a Lei 8.666/1993 por não ser condição prevista no rol taxativo do art. 30. No seu voto, o relator destacou posicionamento da unidade técnica no sentido de que o TCU permite “a exigência de certificação de qualidade em licitações para a contratação na modalidade fábrica de software desde que: (i) devidamente comprovada sua necessidade em face da complexidade dos serviços; e (ii) compatível com a própria maturidade do órgão contratante em avaliar, técnica e qualitativamente, os artefatos e produtos gerados pela contratada”. Em reforço a esse posicionamento, o relator assinalou que “várias decisões do TCU têm admitido que os órgãos condicionem a prestação de determinados serviços de TI à comprovação de atendimento a um padrão de eficiência de processo de software mínimo na fase de execução do contrato, mas não chegam a admitir como regular a exigência das respectivas certificações como requisito para a habilitação em licitação”. Ressaltou que a unidade do Tribunal especializada em TI elaborou a Nota Técnica 5/2010, cujo teor compilado sobre o assunto dispõe: “É vedada a exigência de avaliação (ou ‘certificado’) de qualidade de processo de software, a exemplo de CMMi ou MPS.BR, como requisito para habilitação em licitação, por ausência de previsão legal, por implicar em despesas anteriores à contratação e desnecessárias à competição e por ferir a isonomia, restringindo injustificadamente a competição”. Mencionando acórdãos do Plenário que apontam no mesmo sentido, mas ressalvando que esse entendimento merece ser revisto e aprimorado, o relator concluiu que, no caso examinado, não havia como admitir a regularidade da exigência feita pela Caixa. Desse modo, considerando a natureza estratégica dos serviços licitados e que houve nível adequado de competição, o relator ponderou que a única limitação imposta pela adoção do critério irregular de habilitação foi a exclusão da representante, razão pela qual sugeriu, e o Colegiado acatou: i) assinar prazo de quinze dias para que a Caixa adote as providências visando à anulação do ato que inabilitou a proposta da representante, bem como dos atos subsequentes, reiniciando o processo licitatório ao momento de análise da mencionada proposta; ii) dar ciência à Caixa “de que a exigência de certificados de qualidade de processo de software (CMMI, MPS.BR etc.) para fins de habilitação contraria o art. 30 da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do TCU”.

    Acórdão 2468/2017 Plenário, Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro.

    2. Taxa de BDI com percentual acima do limite referencial não representa, por si só, superfaturamento, desde que o preço contratado, ou seja, custo mais BDI, esteja compatível com o preço de mercado.

    O TCU apreciou relatório de auditoria de conformidade realizada na Secretaria Nacional de Portos do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (SNP/MTPA), com o objetivo de avaliar a execução das obras de dragagem de aprofundamento por resultado no Porto de Paranaguá/PR. No curso da fiscalização, a equipe de auditoria identificara, entre outras ocorrências, suposta falha relativa aos percentuais da incidência de PIS e Cofins na apuração da taxa de BDI. O supervisor da fiscalização, no entanto, entendeu sanada a irregularidade, considerando que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a empresa licitante tem liberdade para elaborar o BDI de sua proposta conforme o seu planejamento tributário, desde que os preços finais estejam condizentes com as referências de mercado. Acrescentou o supervisor que a análise isolada dos valores de PIS e Cofins, inseridos no BDI da contratada, não configuram, por si só, sobrepreço ao orçamento. O relator do feito, anuindo à proposta do supervisor, que contou com a concordância do titular da unidade técnica, entendeu desconstituída a irregularidade. Sobre a questão, ponderou que: “Em relação ao tema, a jurisprudência consolidada desta Corte é clara no sentido de que a taxa de BDI com percentual acima do limite referencial não representa, por si só, superfaturamento, desde que o preço contratado, ou seja, custo mais BDI, esteja compatível com o preço de mercado”, mencionando como exemplos, os Acórdãos 1.134/2017, 1.466/2016 e 2.827/2014, todos do Plenário. Ponderou, ainda, que o orçamento-base utilizado na licitação desse empreendimento fora objeto de auditoria (TC-029.118/2014-0), na qual o sobrepreço identificado foi corrigido ainda na execução dos trabalhos. Ao final, o Colegiado, aquiescendo à proposição do relator, decidiu realizar a audiência de servidores encarregados da fiscalização das obras em face de irregularidade remanescente nos autos e exarar determinações ao MTPA e à unidade técnica a respeito de outras situações tratadas na auditoria.

    Acórdão 2452/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo.

    SEGUNDA CÂMARA

    3. Não há vedação à participação do autor do projeto básico em certame licitatório para a elaboração do projeto executivo ou para a assessoria técnica dos projetos durante a construção da obra. A proibição incide sobre a participação do autor do projeto básico ou executivo na licitação para a contratação da obra, serviço ou fornecimento deles decorrentes, nos termos do art. , inciso I, da Lei 8.666/1993.

    Representação formulada por licitante apontou suposta irregularidade em concorrência conduzida pelo município de Teixeira de Freitas (BA) para a contratação de empresa destinada à elaboração de projetos executivos em diversas obras daquela municipalidade. A representante alegou violação aos princípios da isonomia, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório, em decorrência de a empresa vencedora do certame ter sido também a autora do projeto básico, situação que desrespeitaria a vedação imposta pelo art. , incisos I e II, e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 8.666/1993. A representante alegou, ainda, que a situação poderia resultar em prejuízo à Administração Pública, já que possíveis falhas na concepção do projeto básico poderiam não ser detectadas ou tenderiam a ser omitidas. Ao examinar o caso, o relator transcreveu ementa de precedente do STJ, no qual foi julgada matéria com questionamento idêntico em lide oriunda de licitação para a construção de edifício anexo do TJSP, cujo trecho de interesse foi assim consignado: “2. Nos termos do artigo , I, da Lei n.º 8.666/93, é expressamente vedada a participação do autor do projeto básico ou executivo na licitação para a contratação da obra, serviço ou fornecimento deles decorrentes. Contudo, inexiste qualquer proibição no sentido de que o autor do projeto básico participe da licitação para a elaboração do projeto executivo e para a assessoria técnica de projeto durante a construção da obra, como é o caso dos autos. 3. Tratando-se de norma de vedação, há de ser aplicada restritivamente, não sendo possível utilização de critérios interpretativos mais abrangentes, sob pena de contrariar os princípios da hermenêutica jurídica”. Diante do entendimento do STJ e da constatação de que a proposta da licitante vencedora se mostrou bem inferior ao valor estimado para o certame, defendeu o relator, em concordância com a unidade técnica, que a questão suscitada pela representante não configurou irregularidade na condução do procedimento licitatório. Assim, o Colegiado decidiu conhecer da representação e considerá-la parcialmente procedente por causa da ausência de publicação do edital do certame na internet, conforme obriga o art. , § 1º, inciso IV, e §§ 2º e , da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informacao), ocorrência que foi objeto de determinação ao município a fim de evitar que a falha se repita em futuras licitações realizadas com recursos da União.

    Acórdão 9609/2017 Segunda Câmara, Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho.

    Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 335, Sessões: 31 de outubro, 1º, 7 e 8 de novembro de 2017.

    Tags: Licitações e Contratos.

    Atos do Poder Judiciário

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA CONJUNTA N. 6, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 231, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    ATO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 231-232, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO

    RESOLUÇÃO N. 4, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

    Disciplina o credenciamento de peritos, o agendamento e a realização das perícias no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

    Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 219/2017, p. 11, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Perícia.

    RESOLUÇÃO N. 5, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre o Sistema de Peticionamento Eletrônico - Pepweb dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis e Criminais e Turma Regional de Uniformização da 3ª Região e dá outras providências.

    Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 219/2017, p. 12-17, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. Direito e Justiça.

    RESOLUÇÃO CONJUNTA CORE/GACO N. 1/2017 - DFJEF/GACO

    Altera a Resolução Conjunta CORE/GACO nº 1/2016, que dispõe sobre a consolidação das normas que disciplinam o Plantão Judiciário Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais da 3ª Região.

    Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 219/2017, p. 17, quinta-feira, 30 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Plantão Judiciário.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 1.386, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre a criação do Museu do TRF4.

    Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 268/2017, p. 1, quinta-feira, 29 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. Gestão do Conhecimento.

    Matérias em destaque

    STF aprova reforço na estrutura dos gabinetes com juízes auxiliares

    Fonte: STF Notícias.

    Jurisprudência em Teses aborda aposentadoria rural

    Fonte: STJ Notícias.

    Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

    Fonte: STJ Notícias.

    Tempo de serviço do segurado empregado rural antes de 1991 deve ser reconhecido para fins de carência

    Fonte: CJF-Ascom Notícias.

    CJF começa a receber propostas de enunciados para a VIII Jornada de Direito Civil

    Fonte: CJF-Ascom Notícias.

    Trabalhador com câncer consegue isenção do Imposto de Renda

    Fonte: CJF-Ascom Notícias.

    CCJ aprova fim de incidência da Lei Kandir

    Fonte: Agência Senado.

    CCJ aprova tipificação do crime de porte de arma branca

    Fonte: Agência Senado.

    Aprovadas na CCJ novas circunstâncias para agravar pena do crime de feminicídio

    Fonte: Agência Senado.

    Câmara aprova em 1º turno PEC que prorroga prazo de pagamento de precatórios

    Fonte: Câmara Notícias.

    Após polêmica, comissão aprova relatório de emendas coletivas ao orçamento de 2018

    Fonte: Câmara Notícias.

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações161
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/douinforme-30-11-2017/526611660

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)