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    DOUInforme 16.11.2017

    Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

    há 6 anos

    Brasília, 16 de novembro de 2017.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    MEDIDA PROVISÓRIA N. 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 1, terça-feira, 14 de novembro de 2017.

    Tags: Trabalho e Previdência. Direito e Justiça.

    DECRETO N. 9.197, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

    Institui o Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Serviço Social.

    MENSAGEM N. 444, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

    Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 35.232.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    MENSAGEM N. 445, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

    Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 35.246.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    MENSAGEM N. 446, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

    Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 2, terça-feira, 14 de novembro de 2017.

    Tags: Trabalho e Previdência. Direito e Justiça.

    CASA CIVIL

    INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 9, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

    Institui Cadastro de Agente de Registro da ICP-BRASIL, aprova seu Manual de Instrução e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-3, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Chaves Públicas.

    SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

    PORTARIA N. 636, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

    Institui, no âmbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário - SEAD o Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária - PCRF, e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Políticas Públicas. Reforma Agrária.

    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 2.277, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

    Institui o Comitê Diretor da Plataforma Multi-institucional de Monitoramento das Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa na Agropecuária - Comitê Diretor da Plataforma ABC.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Agronegócios. Meio Ambiente.

    MINISTÉRIO DA DEFESA

    COMANDO DA AERONÁUTICA

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

    PORTARIA DECEA N. 46/DGCEA, DE 20 DE MARÇO DE 2017

    Aprova a Política de Segurança Operacional do SISCEAB.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 58, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Políticas Públicas. Segurança Pública. Transporte e Trânsito.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 493, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

    Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização do mercado de valores mobiliários.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 62, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Valores Mobiliários.

    PORTARIA N. 494, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

    Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Trabalho e Previdência.

    PORTARIA N. 495 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de ajustes nos limites de pagamento dos órgãos do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    PORTARIA N. 497, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

    Regulamenta os procedimentos relativos à metodologia para cálculo dos valores previstos nos arts. e 17 da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e nos arts. a do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, bem como os juros nominais referidos nos §§ 5º do art. e do art. , da Lei Complementar nº 159, de 2017, e no § 1º do art. 17 do Decreto nº 9.109, de 2017.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Recuperação Fiscal.

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    DIRETORIA COLEGIADA

    RESOLUÇÃO - RDC N. 188, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 92-99, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos.

    MINISTÉRIO DAS CIDADES

    GABINETE DO MINISTRO

    RETIFICAÇÃO

    Portaria nº 643, de 13 de novembro de 2017, que dispõe sobre as condições gerais para provisão de sistemas alternativos de geração de energia para empreendimentos destinados à aquisição e alienação com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, e contratação de operações com recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 103, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Distribuição de Energia Elétrica. Finanças Públicas. Desenvolvimento Urbano.

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

    AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

    RESOLUÇÃO N. 709, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

    Altera as Resoluções ANP n. 49 e 51, ambas de 30 de novembro de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 105-107, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Políticas Públicas. Indústria e Comércio. Petróleo.

    RESOLUÇÃO N. 710, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

    Estabelece os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de outubro de 2017.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 107, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Tributação. Indústria e Comércio. Petróleo.

    RESOLUÇÃO N. 711, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

    Estabelece os preços de referência do gás natural produzido no mês de setembro de 2017

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 107, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Tributação. Indústria e Comércio. Gás Natural.

    MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 230, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

    Estabelece o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa-PLANAVEG.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 115, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Políticas Públicas. Meio Ambiente. Sustentabilidade.

    MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 372, DE 13 DE NOVEMBRODE 2017

    Institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 115-116, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Políticas Públicas. Tecnologia da Informação. Segurança da Informação.

    MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS

    GABINETE DA MINISTRA

    PORTARIA N. 399, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

    Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 120, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    Atos do Poder Legislativo

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    PLENÁRIO

    1. O atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei nos atrasos advindos de incapacidade ou mora da contratada.

    Auditoria no Ministério da Integração Nacional (MI), com o objetivo de fiscalizar as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional na Região Nordeste (PISF), avaliou os contratos relativos às obras e aos serviços de supervisão dos lotes 9 a 13 do Eixo Leste do PISF. Entre os achados da auditoria, foi verificada a “ausência de aplicação de sanções aos consórcios construtores das obras dos Lotes 9, 10, 11, 12 e 13 pela paralisação injustificada das obras durante o ano de 2011”, sobre o que foram ouvidos em audiência o então diretor do Departamento de Projetos Estratégicos e o coordenador-geral de obras civis do MI. Em sintonia com a proposta da unidade técnica, o relator consignou que “o atraso na execução de obras públicas é ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei nos atrasos advindos de incapacidade ou mora da contratada”. Para reforçar o seu posicionamento, o relator mencionou que, por intermédio do Acórdão 981/2017 Plenário, o TCU havia multado ex-dirigentes da Petrobras por omissão na aplicação de sanções diante do atraso na obra de construção das tubovias no Comperj. Destacou, ainda, que “a instauração de processo administrativo para a aplicação de penalidades contratuais é ato administrativo vinculado”, decorrente do poder sancionador, que “é uma prerrogativa detida pela Administração Pública para ser aplicado em benefício da coletividade, na hipótese de descumprimento de deveres por ela impostos. Assim, com fundamento no princípio da legalidade, a Administração é obrigada a submeter-se a todos os comandos que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a eles se contraponha”. Deixou registrado que a aplicação de sanções nos contratos administrativos encontra respaldo nos arts. 58, 80, 81, 86 e 87 da Lei 8.666/1993 e que, sob a ótica do princípio da indisponibilidade do interesse público, “é defeso ao administrador a prática de quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade. Havendo previsão contratual de aplicação de multa moratória, por exemplo, não pode o gestor deixar de aplicá-la no caso de observar a injusta demora por parte da contratada no cumprimento da obrigação acordada”. Dessa forma, por ausência de comprovação, pelos responsáveis, de adoção de medidas tempestivas para instauração dos procedimentos pertinentes para aplicação das penalidades contratuais e ante a relevância social do empreendimento, o Tribunal, acolhendo a proposta do relator, rejeitou as razões de justificativa dos responsáveis e lhes aplicou a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.

    Acórdão 2345/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler.

    2. A não realização da audiência pública prevista no art. 39 da Lei 8.666/1993 constitui vício insanável que macula todo o procedimento licitatório, ocasionando a sua anulação.

    Representação formulada ao TCU apontou supostas irregularidades na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), relacionadas ao Pregão Eletrônico 4/2017, cujo objeto era a prestação de serviços de administração do benefício auxílio alimentação. Entre as irregularidades suscitadas, estava a ausência de realização da audiência pública prevista no art. 39 da Lei 8.666/1993. Ao constatar que o valor estimado da contratação (R$ 816.153.777,35) de fato superava o limite estabelecido no referido dispositivo legal (R$ 150.000.000,00), o auditor da SecexEstataisRJ propugnou pela expedição de determinação à Eletrobras com vistas à anulação do certame. Em posição diversa, o diretor, com a anuência do secretário da unidade técnica, entendeu que seria possível afastar a exigência de audiência pública prévia no caso concreto, por “não vislumbrar a existência de quaisquer populações em situação de vulnerabilidade em face da contratação de serviços de administração do benefício Auxílio Alimentação pela Eletrobras”. Instada a se manifestar nos autos, a Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas também concluiu pela inexistência de irregularidade na ausência de realização da audiência pública, por se tratar de “formalidade dispensável no caso concreto, vez que o serviço a ser contratado tem baixa complexidade, não se vislumbrando a existência de tecnologias ou metodologias de prestação de serviços complexas ou inovadoras no mercado que justificassem a adoção do referido procedimento, que se tornaria apenas protelatório, o que se contrapõe ao princípio da eficiência”. Em seu voto, o relator concordou com os argumentos aduzidos pelo auditor da SecexEstataisRJ, no sentido de que a não realização da audiência pública prevista no art. 39 da Lei 8.666/1993 “constitui vício insanável e que macula de forma irremediável todo o procedimento licitatório”, uma vez que o citado dispositivo estabelece ser obrigatória a audiência pública “sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea ‘c’ desta Lei...”. Para ele, “o princípio mais relevante promovido por essa norma é o da transparência em contratações de elevado valor, e não apenas a busca por maior eficiência ante a possibilidade de se discutir com os licitantes a melhor solução técnica em serviços complexos”. Ao final, o relator propôs, e o Plenário decidiu, fixar prazo para que a Eletrobras adotasse as providências necessárias à anulação do Pregão Eletrônico 4/2017.

    Acórdão 2397/2017 Plenário, Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz.

    3. Não viola o art. 31, § 2º, da Lei 8.666/1993 o edital da licitação exigir comprovação de patrimônio líquido mínimo pelo licitante, para fins de qualificação econômico-financeira, concomitantemente com previsão de prestação de garantia contratual (art. 56) pelo contratado. Afronta aquele dispositivo legal a exigência simultânea de patrimônio líquido mínimo e de garantia de participação na licitação (art. 31, inciso III) como requisitos de habilitação.

    O TCU apreciou processo de representação a respeito de supostas irregularidades em pregão eletrônico para registro de preços promovido pela Eletrobrás, cujo objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração do benefício auxílio alimentação. A primeira representante alegara “que a estatal não poderia exigir, no edital de licitação, comprovação de patrimônio líquido (PL) mínimo cumulado com compromisso de futura prestação de garantia contratual, eis que: (i) essa cumulação é vedada pela legislação (inciso III c/c § 2º do art. 31 da Lei 8.666/1993); e (ii) a soma do valor do PL com o da garantia, no caso concreto, superaria o limite de 10% do valor estimado para a contratação (§ 3º do art. 31 da Lei 8.666/1990). Além disso, a exigência de PL no valor de R$ 42 milhões implicaria, dado o vulto, em restrição ao caráter competitivo da licitação (inciso I do § 1º do art. da Lei 8.666/1993)”, e pedira a concessão de medida cautelar para suspensão do certame. A segunda representante apontara supostas irregularidades na não realização da audiência pública prevista no art. 39 da Lei 8.666/1993 e no não parcelamento do objeto. Na apreciação preliminar, decidiu o relator em expedir a cautelar em razão de suposta irregularidade no cálculo do valor estimado da contratação, que definiria o valor exigível de patrimônio líquido, o montante da garantia de execução e a obrigatoriedade ou não de audiência pública prévia. Quanto à exigência concomitante de patrimônio líquido mínimo e de garantia de execução, entendeu o relator, na ocasião, não existir irregularidade. Para ele, “a representante demonstra confusão entre os dois tipos de garantia previstos na Lei 8.666/1993: a garantia de participação e a garantia de execução. De fato, o art. 31, § 2º, da citada lei veicula as possíveis exigências para qualificação econômico-financeira no certame, e que não podem ser cumuladas quais sejam: capital mínimo, patrimônio líquido mínimo ou prestação de garantias. Já os arts. 55, inciso VI, e 56 do mesmo diploma tratam da possibilidade de exigência de prestação de garantias para a execução do contrato, que nenhuma relação guarda com a apresentação de garantia de participação, mesmo porque os objetivos dessas garantias são distintos, vez que uma se destina a comprovar a capacidade financeira para adimplir a contrato futuro, e outra se destina a assegurar a entrega do que já está contratado. Note-se que a própria disciplina dessas garantias é distinta. Enquanto o art. 31, inciso III, dispõe que a garantia de participação se limita a 1% do valor estimado do objeto da contratação, o art. 56, § 2º, assevera que a garantia de execução não excederá 5% do valor do contrato. Deve-se ainda verificar que o art. da Lei 10.520/2002 veda a exigência de garantia de proposta, mas nada trata sobre a garantia de execução, no que resta aplicável o disposto na Lei 8.666/1993”. Na apreciação do mérito da matéria, reafirmou o relator seu posicionamento inicial quanto à inexistência de irregularidade neste ponto, mas propôs, e o Plenário aprovou, a procedência parcial da representação e a fixação de prazo para a anulação do pregão, em razão da ausência de audiência pública previamente ao certame.

    Acórdão 2397/2017 Plenário, Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz.

    Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 334, Sessões: 17, 18, 24 e 25 de outubro de 2017.

    Tags: Licitações e Contratos.

    Atos do Poder Judiciário

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 93 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

    Altera o inciso VI do artigo 4º da Portaria 112, de 11 de julho de 2013, que institui o Comitê de Segurança da Informação do Conselho Nacional de Justiça.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 190/2017, p. 2, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação. Segurança da Informação.

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

    SECRETARIA EXECUTIVA

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 250, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

    Credencia o curso promovido pela Centro de Estudos Jurídicos – Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina - CEJUR/AJPJSC.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição 2321, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 254, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

    Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição 2321, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 255, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

    Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - EJUG.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição 2321, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 256, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

    Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 1ª Região - ESMAF.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição 2321, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 257, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

    Indefere o Credenciamento do curso solicitado pela Escola Judicial do Estado do Amapá - EJAP.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição 2321, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    PAUTA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 4-5, terça-feira, 14 de novembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    ORDEM DE SERVIÇO N. 2/2017 - PRESI/DIRG

    Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária.

    Fonte: eDJ-TR3R, Edição Administrativa n. 210/2017, p. 17, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Programação Orçamentária e Financeira. SIAFI.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 519, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

    Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar projeto de comunicação visual para o prédio sede e anexos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

    Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 212.0/2017, p. 3, terça-feira, 14 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.

    PORTARIA N. 523, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre a designação do gestor regional e dos gerentes estaduais do Projeto Estratégico da Justiça Federal - Depósitos Judiciais.

    Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 212.0/2017, p. 4, terça-feira, 14 de novembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Depósitos Judiciais.

    ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

    CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

    RESOLUÇÃO N. 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

    Dispõe sobre a possibilidade de registro, no âmbito do Sistema CONTER/CRTRS, de Egressos de Cursos Técnicos em radiologia, na modalidade de Educação a Distância - EaD.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 137, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Regulamentação Profissional. Radiologia.

    RESOLUÇÃO N. 7, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

    Dispõe sobre a possibilidade de registro, no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, de Egressos de Cursos Superiores de Tecnologia em Radiologia, na Modalidade de Educação a Distância - EaD.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 137, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.

    Tags: Regulamentação Profissional. Radiologia.

    Matérias em destaque

    1ª Turma: Magistrados devem observar regra do artigo 212 do CPC sobre ordem de inquirição de testemunhas

    Fonte: STF Notícias.

    Prorrogadas inscrições para XI Encontro Nacional do Poder Judiciário

    Fonte: CNJ Notícias.

    Link CNJ traz entrevista com o corregedor Nacional de Justiça

    Fonte: CNJ Notícias.

    Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50% do negócio, pode ser retido integralmente

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    Jurisprudência em Teses trata dos juizados especiais criminais

    Fonte: STJ Notícias.

    Nomeação de bens à penhora ou depósito judicial são suficientes para impedir falência

    Fonte: STJ Notícias.

    VIII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal será em novembro

    Fonte: CJF-Ascom Notícias.

    Comissão aprova regulamentação do Sistema Nacional de Cultura

    Fonte: Câmara Notícias.

    Comissão destina armas e veículos apreendidos para polícias Federal e Rodoviária Federal

    Fonte: Câmara Notícias.

    Comissão exige estatísticas oficiais de abusos contra pessoas com deficiência

    Fonte: Câmara Notícias.

    Segurança Pública aprova política contra maus-tratos a animais

    Fonte: Câmara Notícias.

    Comissão aprova projeto que atualiza regras sobre emissão de RG após mudança de sobrenome

    Fonte: Câmara Notícias.

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