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    DOUInforme 20.09.2017

    Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

    há 7 anos

    Brasília, 20 de setembro de 2017.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

    Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Educação e Cultura. Finanças Públicas. FIES.

    DESPACHOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    MENSAGEM N. 347, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

    Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.746.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

    COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

    RESOLUÇÃO N. 75, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

    Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Tributação. Comércio Exterior. Mercosul.

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

    PORTARIA N. 180, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

    Aprova o novo Regulamento do Prêmio Capes de Tese e do Grande Prêmio Capes de Tese.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

    PORTARIA NORMATIVA N. 47, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

    Institui as regras de acesso ao curso My English Online (MEO).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Políticas Públicas. Educação e Cultura.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    BANCO CENTRAL DO BRASIL

    DIRETORIA COLEGIADA

    CIRCULAR N. 3.848, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

    Estabelece os procedimentos para o cálculo dos Fatores de Ponderação de Risco (FPRs) aplicáveis às exposições a títulos de securitização para fins de apuração do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

    CIRCULAR N. 3.849, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

    Altera as Circulares n. 3.644, de 4 de março de 2013, 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, e 3.809, de 25 de agosto de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 12-16, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1.738, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

    Aprova alteração da VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 4 de novembro de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 17-19, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Indústria e Comércio.

    SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

    PORTARIA N. 772, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

    Pública o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 2º quadrimestre de 2017, elaborada nos termos do inciso IV do art. da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com a Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016, da STN.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 23-24, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 1.061, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

    Determina que a Coordenação - Geral de Licitações e Contratos trate de todas as auditorias promovidas pela CGU - Controladoria Geral da União no âmbito da Administração Central desta Pasta.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 41, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Auditoria.

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 97, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

    Altera o Anexo da Portaria CNMP-PRESI nº 105, de 31 de agosto de 2016, que institui o calendário de sessões ordinárias do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público para o exercício de 2017.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 56, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Direito e Justiça.

    Atos do Poder Legislativo

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 428, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

    Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 58, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    PLENÁRIO

    1. É indevida a utilização da ata de registro de preços por quaisquer interessados – incluindo o próprio gerenciador, os órgãos participantes e eventuais caronas, caso tenha sido prevista a adesão para órgãos não participantes – para aquisição separada de itens de objeto adjudicado por preço global de lote ou grupo para os quais o fornecedor convocado para assinar a ata não tenha apresentado o menor preço na licitação.

    Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit/Sede) relacionadas ao Pregão Eletrônico 448/2016, que objetivava o registro de preços para aquisição de mobiliário, incluindo fornecimento, montagem e instalação. O objeto do certame fora divido em dois grupos, sendo o primeiro composto de mesas, armários, divisórias e outros, ao passo que o segundo fora constituído de cadeiras, poltronas e sofás. Entre as irregularidades apontadas, estava a “permissão de adesão à ata para aquisição de itens, isoladamente, por outros órgãos não participantes”. Em seu voto, o relator ressaltou que o agrupamento de itens em lotes frequentemente resulta na adjudicação de diversos produtos por valores superiores aos que teriam sido obtidos caso os mesmos itens fossem licitados separadamente. Para o relator, o critério do menor preço por lote com itens agrupados geralmente acarreta o descarte de lances individuais mais vantajosos para a Administração. A corroborar seu entendimento, o relator trouxe à colação excertos da proposta de deliberação que fundamentou o Acórdão 2977/2012 Plenário, nos seguintes termos: “A adjudicação por grupo, em licitação para registro de preços, sem robustas, fundadas e demonstradas razões (fáticas e argumentativas) que a sustente, revela-se sem sentido quando se atenta para o evidente fato de que a Administração não está obrigada a contratar a composição do grupo a cada contrato, podendo adquirir isoladamente cada item, no momento e na quantidade que desejar. Essa modelagem torna-se potencialmente mais danosa ao erário na medida em que diversos outros órgãos e entidade podem aderir a uma ata cujos preços não refletem os menores preços obtidos na disputa por item. Em registro de preços, a realização de licitação utilizando-se como critério de julgamento o menor preço global por grupo/lote leva, vis à vis a adjudicação por item, a flagrantes contratações antieconômicas e dano ao erário, potencializado pelas possibilidades de adesões, uma vez que, como reiteradamente se observa, itens são ofertados pelo vencedor do grupo a preços superiores aos propostos por outros competidores.”. Ao final, o relator propôs e o Plenário decidiu considerar parcialmente procedente a representação, sem prejuízo de determinar ao Dnit/Sede que se abstenha de “autorizar a utilização da ata de registro de preços por quaisquer interessados (incluindo o próprio órgão gerenciador, os órgãos participantes e eventuais caronas - caso tenha sido prevista a adesão para órgãos não participantes) para aquisição separada de itens de objeto adjudicado por preço global de lote/grupo para os quais o fornecedor convocado para assinar a ata não tenha apresentado o menor preço no pregão eletrônico SRP 448/2016”.

    Acórdão 1893/2017 Plenário, Representação, Relator Ministro Bruno Dantas.

    2. A inclusão de cláusula de antecipação de pagamento fundamentada no art. 40, inciso XIV, alínea d, da Lei 8.666/1993 deve ser precedida de estudos que comprovem sua real necessidade e economicidade para a Administração Pública.

    Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/5ª Região) relacionadas à contratação de empresa, por inexigibilidade de licitação, para adequação e atualização dos projetos da nova sede daquela Corte Trabalhista na cidade de Salvador/BA. Entre as irregularidades apontadas, estava a realização de pagamento antecipado – com base no art. 40, incisos XIII e XIV, da Lei 8.666/1993 – à contratada sem que houvesse estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da medida. Em sede de audiência, a Desembargadora Presidente do TRT/5ª Região alegou que, embora constasse no contrato cláusula alusiva ao pagamento de 10% do valor total contratado a título de assinatura, o referido pagamento se justificara como mobilização de equipe de trabalho. Alegou também que essa mobilização fora atestada pela Coordenadoria de Projetos Especiais, a qual teria também confirmado a entrega de um “conjunto de desenhos editáveis no padrão DWG”. Na sequência, teria sido elaborado parecer técnico pelo Diretor da Coordenadoria de Projetos Especiais, dele se extraindo que o item mobilização teria como objetivo custear, inicialmente, os deslocamentos de pessoal técnico e equipamentos da contratada, bem como hospedagem e alimentação dos referidos profissionais, os quais já estariam realizando serviços de levantamento cadastral, além de já terem sido entregues “704 arquivos de pranchas em CAD (editáveis)”, necessários para o início dos trabalhos. Concluiu que o pagamento em questão teria ocorrido em um ambiente de total transparência, razão pela qual não haveria procedência na alegação contida na representação de que houve a liquidação de 10% do contrato imediatamente após sua assinatura e sem comprovação da prestação de serviços. Em seu voto, o relator ponderou não restar demonstrado que a cláusula de antecipação de pagamento fora precedida de estudo fundamentado que comprovasse sua real necessidade e economicidade, mesmo que a título de mobilização em um contrato de prestação de serviços técnicos de arquitetura, no qual não há a mobilização de grandes equipamentos, como em um contrato de obra. Para o relator, no entanto, o fato de o pagamento inicial “ter seguido todas as instâncias decisórias” pesava em favor da inexigibilidade de conduta diversa por parte da Desembargadora Presidente do TRT/5ª Região, que, “diante de uma ampla gama de pareceres atestando que havia a contraprestação de um serviço, ainda, de forma diligente, encaminhou a documentação para o setor de contabilidade atestar sua veracidade”. Ao final, o relator propôs e o Plenário decidiu considerar parcialmente procedente a representação, sem prejuízo de dar ciência ao TRT/5ª Região de que a inclusão de cláusula de antecipação de pagamento fundamentada no art. 40, inciso XIV, alínea d, da Lei 8.666/1993, deve ser precedida de estudos fundamentados que comprovem sua real necessidade e economicidade para a Administração Pública.

    Acórdão 1826/2017 Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo.

    Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 330, Sessões: 22, 23, 29 e 30 de agosto de 2017.

    Tags: Licitações e Contratos

    Atos do Poder Judiciário

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PLENÁRIO

    DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    PLENÁRIO

    ATA DA 258ª SESSÃO ORDINÁRIA (12 DE SETEMBRO DE 2017)

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 154/2017, p. 2-23, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    PAUTA DE JULGAMENTOS DA 259ª SESSÃO ORDINÁRIA

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 154/2017, p. 24-48, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 378, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 75, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    DIRETORIA-GERAL

    INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 11, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

    Atualiza a publicação sobre o alinhamento estratégico no Superior Tribunal de Justiça.

    Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 19/9/2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    PRIMEIRA SEÇÃO

    SÚMULA N. 590

    Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2285, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça. Tributação. Patrimônio.

    SÚMULA N. 591

    É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2285, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça. Tributação. Patrimônio.

    SÚMULA N. 592

    O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2285, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça. Tributação. Patrimônio.

    TERCEIRA SEÇÃO

    SÚMULA N. 587

    Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2285, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça. Tributação. Patrimônio.

    SÚMULA N. 588

    A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2285, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça. Tributação. Patrimônio.

    SÚMULA N. 589

    É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2285, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça. Tributação. Patrimônio.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL

    EDITAL DE ELIMINAÇÃO (PROCESSOS JUDICIAIS)

    Torna público às partes, a seus procuradores e aos interessados que procederá à eliminação dos processos judiciais definitivamente arquivados elencados na tabela em anexo que, em virtude da ocorrência de sinistro na Seção de Arquivo Judicial e Gestão de Autos Findos, apresentam danos severos, inclusive com a presença de fungos, nos termos do art. 257, II do CPC, da Recomendação 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução 318, de 4 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.

    Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 4-6, terça-feira, 19 de setembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. Direito e Justiça.

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA PRESI 295

    Dispõe sobre a suspensão da expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para os processos criminais.

    Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 8, terça-feira, 19 de setembro de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. Direito e Justiça.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    PAUTA DE JULGAMENTO DA 420ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

    Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 175/2017, p. 1, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    PAUTA DE JULGAMENTO DA 173ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

    Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 175/2017, p. 2, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

    PLENO

    12ª SESSÃO, REALIZADA EM 05 DE ABRIL DE 2017

    Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 176.0/2017, p. 7, terça-feira, 19 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    13ª SESSÃO, REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2017

    Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 176.0/2017, p. 7-9, terça-feira, 19 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    14ª SESSÃO REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2017

    Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 176.0/2017, p. 9-10, terça-feira, 19 de setembro de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

    CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA

    RESOLUÇÃO N. 1.978, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

    Fixa os valores das anuidades, bem como dos emolumentos e multas devidos pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos de Economia para o exercício de 2018 e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 76, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Regulamentação Profissional. Economia.

    RESOLUÇÃO N. 1.979, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

    Altera e acrescenta dispositivos ao Modelo de Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Economia, aprovado pela Resolução COFECON nº 1.837, de 04 de setembro de 2010.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Regulamentação Profissional. Economia. Regimento Interno.

    RESOLUÇÃO N. 1.980, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

    Altera o Manual de Arrecadação do Sistema Cofecon/Corecons, aprovado pela Resolução nº 1.853, de 28 de maio de 2011, para contemplar a possibilidade de realização de conciliação judicial nas execuções fiscais em trâmite.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.

    Tags: Regulamentação Profissional. Economia.

    Matérias em destaque

    Suspensão de denúncia contra Temer, ensino religioso e alteração de registro civil estão na pauta desta quarta-feira (20)

    Fonte: STF Notícias.

    Cármen Lúcia: Justiça está à disposição do cidadão o tempo todo

    Fonte: CNJ Notícias.

    Decisão que não aprecia mérito não gera impedimento por parentesco entre magistrados

    Fonte: STJ Notícias.

    Tribunal abre 600 vagas para curso sobre jurisprudência

    Fonte: STJ Notícias.

    STJ vai decidir sobre adicional de 25% a aposentado que precisa de assistência permanente

    Fonte: STJ Notícias.

    Projeto sobre demissão de servidor estável terá de passar na CAS e na CTFC

    Fonte: Agência Senado.

    CMO aprova R$ 177 milhões para cadastro de benefícios previdenciários

    Fonte: Agência Senado.

    Aprovado projeto que obriga operadoras a garantir sinal de celular nas rodovias

    Fonte: Agência Senado.

    Comissão aprova projeto que obriga bancos a oferecerem contratos em braile

    Fonte: Agência Senado.

    Câmara aprova honorários para advogado em ação coletiva trabalhista

    Fonte: Câmara Notícias.

    Plenário conclui votação da MP de renegociação de dívidas com autarquias e fundações

    Fonte: Câmara Notícias.

    Orçamento aprova norma para emenda parlamentar não pressionar teto de gastos

    Fonte: Câmara Notícias.

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