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    DOUInforme 17.05.2017

    Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

    há 7 anos

    Brasília, 17 de maio de 2017.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    MEDIDA PROVISÓRIA N. 778, DE 16 DE MAIO DE 2017

    Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Dívida Pública.

    MENSAGEM N. 150, DE 16 DE MAIO DE 2017

    Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Dívida Pública.

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N. 38, DE 12 DE MAIO DE 2017

    Aprova, em 16 de maio de 2017, a Resolução nº 12, de 12 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Política Energética, que estabelece os parâmetros técnicos e econômicos de licitação de concessões de geração de energia elétrica.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Licitações e Contratos. Distribuição de Energia Elétrica. Políticas Públicas.

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

    PORTARIA N. 261, DE 5 DE MAIO DE 2017

    Disciplina o fluxo da atividade de consultoria e assessoramento jurídicos nos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5-7, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

    PORTARIA N. 262, DE 5 DE MAIO DE 2017

    Dispõe sobre a elaboração e a divulgação de manifestação jurídica referencial pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal no desempenho das atividades de consultoria jurídica.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Administração Pública. Comunicação Organizacional.

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

    PORTARIA N. 413, DE 16 DE MAIO DE 2017

    Dispõe sobre os convênios a serem celebrados pelo Inep com os Operadores de Segurança Pública dos Estados para o apoio nas operações logísticas de sigilo e segurança os exames e avaliações educacionais.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 18, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Educação e Cultura. Gestão Documental. Segurança da Informação.

    MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    SECRETARIA- GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    SUBSECRETARIA- GERAL DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E DE ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS

    DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS

    DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

    MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PARAGUAI SOBRE COOPERAÇÃO EM COMUNICAÇÃO COM ÊNFASE EM DIPLOMACIA PÚBLICA E DIGITAL

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 62, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Relações Exteriores. Tecnologia da Informação.

    MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 181, DE 16 DE MAIO DE 2017

    Institui a realização do Encontro Formativo Nacional de Educação Ambiental para a Gestão das Águas.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78-88, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Meio Ambiente. Recursos Hídricos.

    MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 391, DE 16 DE MAIO DE 2017

    Constitui Comissão para subsidiar os representantes brasileiros nos Comitês Temáticos que discutirão o Corredor Ferroviário Bioceânico Central.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 96, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.

    AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

    DIRETORIA COLEGIADA

    RESOLUÇÃO N. 5.337, DE 10 DE MAIO DE 2017

    Dispõe sobre a Metodologia para Cálculo do WACC Regulatório para aplicação em contratos de concessão ferroviária vigentes.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 98, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Transporte e Trânsito. Licitações e Contratos.

    MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

    PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR

    PORTARIA N. 94, DE 15 DE MAIO DE 2017

    Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Ministério Público Militar.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 99-100, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. Teletrabalho.

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

    CONSELHO SUPERIOR

    RESOLUÇÃO N. 230, DE 12 DE MAIO DE 2017

    Cria, em caráter experimental, a 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e de Delitos de Trânsito de Sobradinho e altera a Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Procuradorias de Justiça e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 103, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

    RESOLUÇÃO N. 231, DE 12 DE MAIO DE 2017

    Cria a 7ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais e altera o Capítulo IV, do Anexo I, da Resolução nº 90, de 14 de setembro 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providencias.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 104, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

    Atos do Poder Legislativo

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    PRIMEIRA CÂMARA

    1. A permissão à participação de cooperativas em licitações que envolvam terceirização de serviços com subordinação, pessoalidade e habitualidade afronta os arts. , inciso II, e da Lei 12.690/2012, a Súmula TCU 281, o Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 5/6/2003, e o art. 4º da IN-SLTI/MPOG 2/2008. A aparente economicidade dos valores ofertados pelo licitante nesses casos não compensa o risco de relevante prejuízo financeiro para a Administração Pública advindo de eventuais ações trabalhistas.

    O TCU apreciou representação acerca de irregularidades ocorridas em pregão eletrônico promovido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), cujo objeto era o registro de preços para contratação de serviços especializados de suporte e administração da infraestrutura de dados, administração de dados e banco de dados, e Operação em Segurança da Informação. A representante questionara a adjudicação do objeto a uma cooperativa, ante a cláusula contida no subitem 5.2.6 da versão inicial do edital, que vedava a participação no certame de sociedades dessa natureza. Ao analisar a questão, o relator observou que o aludido item do edital original estabeleceu que não seria permitida a participação de sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao edital, e a proibição do art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG 2, de 30/4/2008. O Termo de Conciliação Judicial deixa claro que a proibição da terceirização de serviços a cooperativas de trabalho se deve, entre outras razões, aos riscos relacionados a reclamações trabalhistas que poderão ser eventualmente ajuizadas, com o potencial de gerar graves prejuízos financeiros ao erário. Dessa forma, o relator ponderou que, “ainda que, em um primeiro momento, os valores ofertados por cooperativas pareçam economicamente vantajosos, não há que se falar em economicidade, mas, sim, em risco de relevante prejuízo financeiro para a administração pública advindo de eventuais ações trabalhistas”. Ponderou, ainda, que a “administração pública não pode se valer da contratação de cooperativas de trabalho nos casos em que há risco de lesão a direitos trabalhistas, tendo em vista os princípios da moralidade, da legalidade e da economicidade, bem como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, insculpidos nos arts. 1º, incisos III e IV, e 5º, caput, da Constituição Federal”. Ao final, o Colegiado, anuindo à proposição do relator, deliberou, entre outras medidas, no sentido de determinar ao ITI que se abstenha de prorrogar o contrato decorrente do citado pregão eletrônico e adote providências com vistas à realização de nova licitação destinada à substituição do ajuste, tomando as cautelas necessárias para evitar a recorrência, entre outras, da seguinte irregularidade: “permissão à participação de cooperativas de trabalho no certame, em afronta aos arts. , inciso II, e , da Lei 12.690/2012, à Súmula 281 do TCU, ao Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 5/6/2003, e ao art. 4º da Instrução Normativa 2/2008 SLTI/MPOG”.

    Acórdão 2260/2017 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.

    2. É ilegal a exigência de que a vistoria técnica seja realizada exclusivamente pelo sócio administrador da licitante, tendo em vista que tal visita, quando exigida, não deve sofrer condicionantes por parte da Administração que resultem em ônus desnecessário aos particulares e importem restrição injustificada à competitividade do certame.

    O TCU apreciou representação formulada por empresa, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, acerca de supostas irregularidades em edital de pregão presencial promovido pelo Município de Irará/BA com vistas a contratar a locação de veículos para o transporte escolar de alunos. Entre as falhas noticiadas pela representante, consta a obrigatoriedade de realização de visita técnica exclusivamente pelo sócio administrador da empresa licitante. No caso, o relator ratificou a análise empreendida pela unidade técnica do Tribunal quanto às irregularidades representadas e confirmadas no edital do certame. Sobre a questão, o relator ressaltou que tal exigência, contida no item 11.1 do edital, é irregular, mormente para ser cumprida no prazo de dois dias, “visto que não atende ao disposto no art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993”. Destacou, ainda, que “a jurisprudência desta Corte de Contas é pacífica em considerar que a vistoria técnica, quando exigida, não deve sofrer condicionantes, por parte da Administração, que resultem em ônus desnecessário aos particulares e importem restrição injustificada à competitividade do certame, podendo ser realizada por qualquer preposto das licitantes, a fim de ampliar a competitividade do procedimento licitatório (acórdãos 983/2008, 2.395/2010 e 2.990/2010, todos do Plenário). [...] Deve ser levado em consideração o ônus imposto aos licitantes para o cumprimento desses requisitos e sua razoabilidade em face da complexidade dos serviços a serem executados”. Ao final, o Colegiado, endossando a posição do relator, considerou procedente a representação e determinou ao Município de Irará/BA que, caso decida pela continuidade da contratação, promova o devido processo licitatório, abstendo-se de incluir no edital, entre outras, a seguinte exigência considerada ilegal pelo TCU: “exigência, de que a vistoria técnica seja realizada exclusivamente pelo sócio administrador da licitante, tendo em vista que tal visita, quando exigida, não deve sofrer condicionantes, por parte da administração, que resultem em ônus desnecessário aos particulares e importem restrição injustificada à competitividade do certame (acórdãos TCU 983/2008, 2395/2010 e 2990/2010, todos do Plenário)”.

    Acórdão 2416/2017 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

    Observações:

    Inovação Legislativa:

    Decreto 9.046, de 5.5.2017- Dispõe sobre as condições para a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo federal.

    Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 321, Sessões: 18, 19, 25 e 26 de abril de 2017.

    Tags: Licitações e Contratos.

    Atos do Poder Judiciário

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    PLENÁRIO

    ATA DA 39ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (DE 9 DE MAIO DE 2017)

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 79/2017, p. 2-28, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    PAUTA DE JULGAMENTOS 40ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 79/2017, p. 29-69, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    PLENÁRIO

    ATA DA SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2017 - ELEIÇÃO DE UM JUIZ PARA A VAGA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 17/5/2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    PAUTA DE JULGAMENTOS

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 104-135, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    DIRETORIA-GERAL

    PORTARIA N. 132, DE 15 DE MAIO DE 2017

    Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

    (CTR n. 15/2016-CJF, firmado com a empresa Tafa Engenharia LTDA-ME).

    Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 15/5/2017.

    Tags: Licitações e Contratos.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO PRESI 13

    Autoriza, temporariamente, a prorrogação da estrutura provisória de funções comissionadas do Gabinete da Desembargadora Federal Gilda Sigmarinda Seixas e do Gabinete do Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão.

    Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 12-13, terça-feira, 16 de maio de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

    PORTARIA PRESI 175

    Autoriza a delegação de competências de Tecnologia da Informação às seções judiciárias.

    Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 14-16, terça-feira, 16 de maio de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Delegação de Competência. Tecnologia da Informação.

    CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

    ATA DE JULGAMENTO DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA, REALIZADA EM 11 DE MAIO DE 2017

    Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 18-19, terça-feira, 16 de maio de 2017.

    Tags: Direito e Justiça.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

    PLENO

    EMENDA REGIMENTAL N. 02, DE 10 DE MAIO DE 2017

    Emenda ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, aprovado pela Resolução nº 00006/2016, acrescenta § 3º ao Art. 135.

    Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 89.0/2017, p. 4, terça-feira, 16 de maio de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.

    RESOLUÇÃO PLENO N. 08, DE 19 DE ABRIL DE 2017

    Remaneja e renomeia funções comissionadas no âmbito da Secretaria Administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e altera sua estrutura organizacional.

    Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 89.0/2017, p. 7-10, terça-feira, 16 de maio de 2017.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    PAUTA DA 9ª SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 17/05/2017 (*)

    Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 89.0/2017, p. 11-14, terça-feira, 16 de maio de 2017.

    (*) Republicação.

    Tags: Direito e Justiça.

    ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

    CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

    RESOLUÇÃO N. 544, DE 9 DE MAIO DE 2017

    Revoga a Resolução Cofen nº 159/1993, que dispõe sobre a consulta de Enfermagem.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 135, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem.

    RESOLUÇÃO N. 545, DE 9 DE MAIO DE 2017

    Atualiza a norma que dispõe sobre a forma de anotação e o uso do número de inscrição pelos profissionais de enfermagem.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 135, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem.

    RESOLUÇÃO N. 546, DE 9 DE MAIO DE 2017

    Atualiza norma para utilização da técnica do Brinquedo/Brinquedo Terapêutico pela Equipe de Enfermagem na assistência à criança hospitalizada.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 136, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem. Educação e Cultura.

    RESOLUÇÃO N. 547, DE 9 DE MAIO DE 2017

    Atualiza a norma que trata da atuação do Enfermeiro na coleta de sangue do cordão umbilical e placentário.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 136, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem.

    RESOLUÇÃO N. 549, DE 15 DE MAIO DE 2017

    Prorroga por 60 (sessenta) dias o início da vigência das Resoluções Cofen nº 536/2017, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais; e nº 537/2017, que dispõe sobre o uso do nome social pelos profissionais de enfermagem travestis e transexuais e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 136, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

    Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem. Nome Social.

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