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25 de Abril de 2024
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    DOUInforme 29.06.2016

    Acompanhe no boletim digital DOUInforme os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

    há 8 anos

    Brasília, 29 de junho de 2016.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N. 109, DE 24 DE JUNHO DE 2016(*)

    Afastamento do País do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, com ônus, nos dias 2 e 3 de junho de 2016, inclusive trânsito, com destino a Montevidéu, Uruguai, para participar da XLIV Reunião de Ministros da Justiça do Mercosul e Estados Associados e da XXXVIII Reunião de Ministros de Interior e Segurança do Mercosul e Estados Associados. Homologo. Em 27 de junho de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 1, quarta-feira, 29 de junho de 2016.

    (*) Republicação doDespachoo de 27 de junho de 2016, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 28 de junho de 2016, Seção 2.

    Tags: Relações Exteriores. Direito e Justiça.

    MINISTÉRIO DA DEFESA

    COMANDO DA MARINHA

    PORTARIA N. 207, DE 27 DE JUNHO DE 2016

    Disciplina a aplicação do disposto no art. do Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008, no âmbito da Marinha do Brasil.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, quarta-feira, 29 de junho de 2016.

    Tags: Segurança Pública. Transporte e Trânsito.

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES

    PORTARIA N. 94, DE 28 DE JUNHO DE 2016

    Aprova o novo Regulamento do Prêmio Capes de Tese.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, quarta-feira, 29 de junho de 2016.

    Tags: Educação e Cultura.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

    PORTARIA Nº 393, DE 28 DE JUNHO DE 2016

    Disponibilizar, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na Internet, por meio do endereço https://www.tesouro.fazenda.gov.br/demonstrativos-fiscais, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, de acordo com a Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014, da STN, com informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, relativo ao mês de maio de 2016, e outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 31, quarta-feira, 29 de junho de 2016.

    Tags: Transparência Pública. Programação Orçamentária e Financeira. Administração Pública.

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    DIRETORIA COLEGIADA

    RESOLUÇÃO - RDC N. 87, DE 28 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 41-46, quarta-feira, 29 de junho de 2016.

    Tags: Saúde Pública.

    Atos do Poder Legislativo

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    BOLETIM DE PESSOAL

    Acórdão 1070/2016 Plenário(Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

    Medida cautelar. Oportunidade. Ato sujeito a registro. Pensão. Aposentadoria. Suspensão de pagamento.

    Em hipóteses excepcionais, nas quais se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade ou fraude na percepção de pensões ou aposentadorias, pode o TCU, ao decidir pela ilegalidade do ato e negar-lhe registro, adotar medida cautelar para que a decisão possua eficácia imediata a partir de sua publicação, suspendendo o pagamento de qualquer valor decorrente do ato ilegal.

    Acórdão 1070/2016 Plenário(Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

    Transposição de regime jurídico. Enquadramento. Emprego público. Cargo em comissão. Livre exoneração. Livre nomeação. Contrato de trabalho.

    Para fins da transposição prevista no art. 243, §§ 1º e , da Lei 8.112/1990, o emprego público de livre nomeação e exoneração, ou seja, ocupado por pessoa diretamente indicada pelas autoridades competentes e passível de demissão ad nutum, não importando se o contrato de trabalho fora celebrado por tempo indeterminado, foi enquadrado como cargo em comissão no novo regime. Apenas os empregos permanentes ocupados quando do advento do Regime Jurídico Único foram transformados em cargos estatutários.

    Acórdão 1159/2016 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

    Jornada de trabalho. Instituição federal de ensino superior. Limite mínimo. Autonomia universitária.

    A autonomia das instituições federais de ensino superior não autoriza a redução da carga horária de seus servidores para patamar inferior ao estabelecido pela legislação de regência.

    Acórdão 2825/2016 Primeira Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

    Aposentadoria. Tempo de serviço. Emprego público. Regra de transição. Serviço público. Definição.

    O exercício de emprego em empresa pública anteriormente a 16/12/1998 não confere direito ao enquadramento nas regras de transição previstas no art. da EC 47/2005, pois o conceito de serviço público previsto no caput do referido artigo, assim como no caput do art. da EC 41/2003, aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, diferentemente do conceito de serviço público previsto no art. , inciso II, da EC 47/2005; no art. , inciso III, da EC 41/2003; e no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, que abrange também as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Acórdão 2982/2016 Primeira Câmara(Pensão Civil, Relator Ministro Bruno Dantas)

    Pensão civil. União estável. Comprovação. Filho. Insuficiência.

    A existência de filho do instituidor da pensão com a alegada companheira é apenas um indício, não sendo suficiente para caracterizar a união estável, configurada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, condição necessária para habilitar a companheira como beneficiária da pensão.

    Acórdão 3005/2016 Primeira Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

    Aposentadoria proporcional. Proventos. Cálculo. Média aritmética. Limite máximo. Limite mínimo.

    No cálculo dos proventos proporcionais pela média das maiores remunerações, apurados com fundamento na Lei 10.887/2004, o resultado da média aritmética de que cuida o caput do art. do referido diploma legal deve ser confrontado com o piso e o teto fixados no seu § 5º, para só então calcular-se a proporcionalidade dos proventos de aposentadoria.

    Acórdão 3114/2016 Primeira Câmara(Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)

    Pensão civil. Paridade. Aposentadoria por invalidez. Marco temporal. Legislação.

    A pensão civil instituída por servidor que ingressou no serviço público até a data da publicação da EC 41/2003 e se aposentou por invalidez permanente, ainda que sem o benefício da integralidade, se submete às disposições do art. 6-A da EC 41/2003, com a redação dada pela EC 70/2012 (reajuste do benefício pela regra da paridade).

    Acórdão 3115/2016 Primeira Câmara(Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)

    Pensão civil. Dependência econômica. Cônjuge. Filho. Menor sob guarda ou tutela.

    Para fins de concessão de pensão civil, a presunção de dependência econômica frente ao instituidor é absoluta quanto ao cônjuge e ao filho menor, e relativa quanto ao menor sob guarda e ao filho inválido.

    Acórdão 5380/2016 Segunda Câmara(Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

    Quintos. Função de confiança. Marco temporal.

    É indevida a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada ocorrido entre as datas da edição da Lei 9.624/1998 (8/4/1998) e da MP 2.225-45/2001 (4/9/2001).

    Acórdão 5388/2016 Segunda Câmara(Monitoramento, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

    Admissão de pessoal. Programa Saúde da Família. Concurso público.

    A contratação de pessoal para compor as equipes do Programa Saúde da Família (PSF) deve ocorrer por meio de concurso público, conforme o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ante o caráter permanente das atividades desenvolvidas no referido programa.

    Acórdão 6225/2016 Segunda Câmara(Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

    Teto constitucional. Acumulação de cargo público. Pensão. Cargo efetivo. Cargo em comissão. Aposentadoria. Inaplicabilidade.

    O teto constitucional não incide sobre o valor resultante da acumulação de benefício de pensão com remuneração de cargo efetivo ou em comissão, ou sobre o montante resultante da acumulação de benefício de pensão com proventos de inatividade, por decorrerem de fatos geradores distintos (arts. 37, inciso XI, e 40, § 11, da Constituição Federal).

    Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 35. Maio/2016.

    Tags: Trabalho e Previdência.

    Atos do Poder Judiciário

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA 67 DE 28 DE JUNHO DE 2016

    Institui Grupo de Trabalho para monitoramento de resultados quanto à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 1/2015, que estabelece procedimentos uniformes para as ações judiciais que envolvem concessão de benefícios previdenciários por incapacidade.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 110/2016, p. 2, quarta-feira, 29 de junho de 2016.

    Tags: Trabalho e Previdência. Administração Pública.

    PORTARIA 69 DE 28 DE JUNHO DE 2016

    Institui o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 110/2016, p. 2-3, quarta-feira, 29 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Direito e Justiça. Segurança Nacional.

    RESOLUÇÃO 231, DE 28 DE JUNHO DE 2016

    Institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ).

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 110/2016, p. 3-5, quarta-feira, 29 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Direito e Justiça. Políticas Públicas.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00019, de 22 DE JUNHO DE 2016.

    Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00005, de 03 de março de 2016, no tocante ao prazo.

    Fonte: eDJF2R, Caderno Administrativo, p. 4, quarta-feira, 29 de junho de 2016.

    Tags:Organização Judiciária.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA PRES Nº 233, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

    Altera Portaria PRES nº 66/2016, que designa o Comitê Gestor do Sistema de Controle de Documentos Fiscais.

    Fonte: eDJF3, Edição n. 118/2016, p. 1, quarta-feira, 29 de junho de 2016.

    Tags: Organização Judiciária. Gestão documental e do conhecimento.

    Matérias em destaque

    Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (29)

    Fonte: STF Notícias

    Regulamentação do novo CPC será analisada no plenário virtual

    Fonte: CNJ Notícias

    CNJ lança “Saúde Prisional” para garantir assistência básica a presos

    Fonte: CNJ Notícias

    Presidente do CNJ defende ações preventivas de segurança no Judiciário

    Fonte: CNJ Notícias

    CJF promove primeira reunião para tratar da conciliação no sistema habitacional

    Fonte: CJF Notícias

    Coordenador de comissão externa quer cadastro de obras federais na internet

    Fonte: Câmara Notícias

    Saiba mais sobre o Supersimples

    Fonte: Agência Senado

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