Estudante que terminou ensino médio em supletivo público tem direito a matrícula em universidade pelo sistema de cotas
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença de primeiro grau que determinou que a Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) formalize matrícula de estudante oriundo da rede pública.
Na apelação, a Universidade sustenta que inexiste direito líquido e certo porque o edital que regulava o vestibular disciplinava que não são considerados beneficiários da Política de Ações Afirmativas da UFSJ candidatos que tenham cursado parte ou todo o Ensino Fundamental e Médio por meio de exames de suplência, supletivo, telecursos, programas de aceleração de aprendizagem (EJA, Caminhos da Cidadania, Pró-Jovem, entre outros).
A UFSJ alega, ainda, que autorizar a matrícula com a quebra dos requisitos ensejadores de enquadramento no sistema de cotas representa violação à autonomia universitária.
Para a relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, “Na hipótese em comento, nota-se que a formação fundamental e média do candidato se deu em curso supletivo de origem pública. Verifica-se que estão preenchidos, portanto, os requisitos exigidos pelo edital”.
E acrescenta que “O fato de (o aluno) ter concluído o ensino médio em exame supletivo não desnatura sua educação como obtida em escola pública. Dessa forma, na espécie dos autos, restou demonstrado o direito líquido e certo do aluno à segurança impetrada”.
A magistrada citou ainda jurisprudência deste Tribunal no mesmo sentido.
A Turma, com esse entendimento, negou seguimento à apelação e à remessa oficial.
Os julgamentos do TRF/ 1.ª Região são transmitidos ao vivo em http://www.trf1.jus.br/Setorial/Ascom/Default.htm
Processo n.º 5066020104013815
Fonte: TRF1
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