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    DOU Informe 14.12.2015

    há 8 anos

    Brasília, 14 de dezembro de 2015.

    Atos do Poder Executivo

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

    ATO COTEPE/ICMS N. 51, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 28, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    ATO COTEPE/ICMS N. 52, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

    Estabelece o leiaute do relatório de que trata o § 3º da Cláusula 5º, na situação prevista na Cláusula 4º, do Ajuste Sinief 02/15, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 28, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    ATO COTEPE/ICMS N. 55, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

    Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CFeSAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 31, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    ATO COTEPE/ICMS N. 57, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

    Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 31, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    ATO COTEPE/ICMS N. 58, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

    Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 31, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 32, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA N. 1.727, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a incorporação e a doação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral – Eleições 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 34, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

    PORTARIA N. 739, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre o horário de funcionamento da Gerência de Relacionamento com o Sistema Financeiro Nacional GESFI/COFIN.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 39, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 6.698, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    Estabelece as estruturas e valores tarifários de referência para os Serviços Postais e Telegráficos Nacionais, líquidos de impostos e contribuições sociais, bem como para os Serviços Postais e Telegráficos Internacionais, na forma do Anexo I.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77-98, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

    AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

    RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 684, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    Estabelece os critérios para anuência e as demais condições para repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica por agentes participantes do Mecanismo de Realocação de Energia.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 101, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 576, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 103.276.202.136,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 134, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 8, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

    Estabelece os critérios de concessão de acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e revoga a Instrução Normativa nº 11, de 28 de novembro de 2012.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 134, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 219, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a fusão da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho e Emprego e da Subsecretaria de Orçamento e Administração do Ministério da Previdência Social.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 138, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 152, DE 11 DEZEMBRO DE 2015

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 2.600.000,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 140, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    Atos do Poder Legislativo

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 334, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 21.653.120,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e vinte reais) para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 143, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    BOLETIM DE PESSOAL

    Acórdão 2815/2015 Plenário (Revisão de Ofício, Relator Ministro Benjamin Zymler)

    Aposentadoria. Anistia. Regime Próprio de Previdência Social.

    Não se admite a aposentação, pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS), de ex-empregados de empresas públicas alcançados pela anistia prevista na Lei 8.878/94, uma vez que o reingresso nos quadros da Administração Pública não altera o regime de celetista para estatutário.

    Acórdão 2983/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas)

    Terceirização. Atividade-fim. Hospital universitário.

    É irregular a manutenção de funcionários terceirizados nos hospitais universitários desempenhando atividades-fim (assistenciais e hospitalares), pois afronta o art. i37, incisoiiII, da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público, bem como o Decreto 2.271/1997, que trata da terceirização na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

    Acórdão 7135/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

    Quintos. Requisito. Substituição de pessoal.

    Para fins de incorporação de quintos, não basta a designação de substituto desacompanhada de prova dos períodos de substituição, pois a lei exige o efetivo exercício da função para que a vantagem seja incorporada.

    Acórdão 7144/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)

    Apreciação do ato. Princípio da segurança jurídica. Requisito.

    A consolidação dos efeitos financeiros de ato ilegal vigente há longo tempo, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança do administrado, deve limitar-se aos casos em que for insuportável o prejuízo causado ao interessado, em especial nas hipóteses de: (i) impossibilidade de reversão do servidor à atividade para complementar tempo de serviço; (ii) supressão dos meios de subsistência condigna; (iii) gravidade do estado de saúde do beneficiário; (iv) absoluta impossibilidade de preenchimento de algum requisito legal.

    Acórdão 7152/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

    Remuneração. Decisão judicial. Plano econômico.

    Decisão do TCU que determina a cessação de pagamento de parcelas judiciais referentes a planos econômicos que não foram absorvidas após reformulações subsequentes da estrutura remuneratória não afronta a coisa julgada, uma vez que a imutabilidade dos efeitos da sentença está vinculada à situação existente ao tempo em que a decisão foi prolatada, não se estendendo a inovações supervenientes, como a que decorre de lei ulterior que altere a organização ou a estrutura de cargos e carreiras.

    Acórdão 7152/2015 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

    Remuneração. Direito adquirido. Regime jurídico.

    Não há direito adquirido à estrutura remuneratória, razão por que, na hipótese de alteração de regime jurídico, devem ser suprimidas as parcelas remuneratórias que com ele são incompatíveis, preservando-se, contudo, a irredutibilidade do montante nominal da remuneração.

    Acórdão 7476/2015 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

    Competência do TCU. Admissão de pessoal. Reintegração de pessoal.

    Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de servidores reintegrados com fundamento na Lei 8.878/94 (concessão de anistia a servidores e empregados públicos).

    Acórdão 7611/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

    Aposentadoria. Legislação. Marco temporal.

    Em matéria previdenciária, a lei de regência é a vigente ao tempo em que forem reunidos os requisitos para a concessão do benefício.

    Acórdão 9807/2015 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Vital do Rêgo)

    Pensão civil. Paridade. Aposentadoria por invalidez.

    As pensões instituídas por servidores aposentados por invalidez permanente, e que tenham ingressado no serviço público federal antes da vigência da EC 41/03 (31/12/03), devem ser reajustadas pela regra da paridade com a remuneração dos servidores ativos (EC 70/12).

    Acórdão 10676/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

    Remuneração. Adiantamento pecuniário PCCS. Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

    O pagamento da parcela denominada diferença individual (DI), decorrente do adiantamento pecuniário do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) aos servidores das carreiras do Seguro Social e da Previdência, da Saúde e do Trabalho (art. iii30 da Lei 12.998/14), só é legítimo na hipótese de haver resíduo de DPNI (Lei 11.490/07) não absorvida após a implementação total das tabelas de vencimento básico constantes da Lei 11.355/06, nos termos previstos na Lei 11.784/08.

    Acórdão 10689/2015 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Vital do Rêgo)

    Pensão civil. Menor sob guarda ou tutela. Legislação.

    É legal a pensão civil concedida a menor sob guarda cujo fato gerador tenha ocorrido anteriormente à entrada em vigor da alteração promovida no art. iv217 da Lei 8.112/90 pela MP 664/14, desde que comprovada a dependência econômica do menor em relação ao instituidor da pensão.

    Acórdão 10956/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)

    Acumulação de cargo público. Regime de dedicação exclusiva. Professor.

    É ilegal a acumulação de dois cargos de professor em regime de dedicação exclusiva, pois esse regime afasta a compatibilidade de horário com qualquer outra atividade remunerada. O fato de o servidor estar licenciado em um dos cargos de professor com dedicação exclusiva não torna a acumulação legal, já que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, não apenas à percepção de vantagens pecuniárias (Súmula TCUv246).

    Acórdão 10992/2015 Segunda Câmara (Pensão Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

    Pensão especial de ex-combatente. Filha maior solteira. Legislação.

    As filhas solteiras maiores de ex-combatentes falecidos antes da promulgação da atual Constituição Federal têm direito à pensão especial prevista na Lei 4.242/63, em valor correspondente à deixada por Segundo-Sargento, e não à pensão especial estabelecida pelo art. vi53 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de valor correspondente à deixada por Segundo-Tenente.

    Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 30, Novembro de 2015.

    Atos do Poder Judiciário

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PLENÁRIO

    DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 271, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Supremo Tribunal Federal passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 144, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    NOTA TÉCNICA N. 20, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015

    Dirigir-se ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça para manifestar-se pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional 51/2015, em tramitação no Senado Federal.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 224/2015, p. 1, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    PROCESSO STJ N. 6080/2015

    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA STJ/PGR N. 013/2014

    Prorrogação do prazo de vigência de acordo de cooperação técnica.

    (Objeto: conjugação de esforços para integrar os sistemas de informação das respectivas ouvidorias, de modo a viabilizar a interoperabilidade eletrônica para remessa e recebimento de demandas e reclamações entre as instituições partícipes.)

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 1, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS - MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

    DIRETORIA-GERAL

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 295 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

    Credencia curso promovido pela Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8092, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 296, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

    Credencia curso promovido pela Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8093, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 297, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

    Credencia curso promovido pela Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8093-8094, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 298, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

    Credencia curso promovido pela Escola da Magistratura do Paraná.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8094, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 299, DE 26 DE NOVEMBRO 2015

    Credencia curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8095, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 300, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

    Credencia curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8096, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 301, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

    Credencia curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8096, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 302, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

    Credencia curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8097, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 303, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

    Credencia curso promovido pela Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8098, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 304, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

    Credencia curso promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal - 2ª Região.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8098, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 305, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015

    Credencia curso promovido pela Escola de Magistratura Federal - 1ª Região.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8099, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    RESOLUÇÃO ENFAM N. 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

    Dispõe sobre o plano estratégico e institui o modelo de gestão estratégica da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8100, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

    Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), o Instituto WCF- Brasil (CHILHOOD BRASIL) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (UNICEF BRASIL), para os fins que especifica.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1876, p. 8101, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO N. 373, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 144, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA N. 523, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a alteração do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal referente ao exercício de 2015.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 146, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    DIRETORIA-GERAL

    PORTARIA N. 527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre designação de gestor de Ata de Registro de Preços.

    (Ata de Registro de Preços n. 018/2015-CJF, firmado com a empresa BK Tecnologia da Informação Ltda-ME).

    Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 10/12/2015.

    PORTARIA N. 529, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a designação de gestor de contrato.

    (CTR n. 033/2015-CJF, firmado com a empresa DF Turismo e Representações Ltda.).

    Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 11/12/2015.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2015/00029, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Geral e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

    Fonte: eDJF2, Caderno Administrativo, p. 2, segunda-feira, 14 de novembro de 2015.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRF3ª REGIÃO

    PAUTA DE JULGAMENTO - 155ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

    Fonte: eDJF3, Edição n. 229/2015, p. 1, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PAUTA DE JULGAMENTO - 387ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

    Fonte: eDJF3, Edição n. 229/2015, p. 2, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO

    PORTARIA N. 2264

    Constitui Comissão para auxiliar nos trabalhos de Correição Geral Ordinária e de Inspeção Administrativa de Avaliação nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Federais e Juizado Especial Federal de Presidente Prudente – 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

    Fonte: eDJF3, Edição n. 229/2015, p. 4, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    PORTARIA N. 2265

    Constitui Comissão para auxiliar nos trabalhos de Correição Geral Ordinária e de Inspeção

    Administrativa de Avaliação na 1ª Vara com Juizado Especial Federal Adjunto de Assis e na 1ª

    Vara e Juizado Especial Federal de Ourinhos – 16ª e 25ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo.

    Fonte: eDJF3, Edição n. 229/2015, p. 5, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO N. 127, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Direção do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

    Fonte: eDJF4, (Ed. Adm.), p. 1, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    RESOLUÇÃO N. 128, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Caxias do Sul/SJRS.

    Fonte: eDJF4, (Ed. Adm.), p. 4, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    ATO N. 602, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

    Torna público a Classificação e o Resultado Final do Processo Seletivo Permanente de Remoção – 11º Período de Verificação, após processamento das desistências, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0012045-21.2015.4.04.8000.

    Fonte: eDJF4, (Ed. Adm.), p. 76, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 011 DE DEZEMBRO DE 2015

    Convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais JOSÉ LÁZARO ALFREDO GUIMARÃES, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, VLADIMIR SOUZA CARVALHO, EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR, FERNANDO BRAGA DAMASCENO, FRANCISCO ROBERTO MACHADO, PAULO MACHADO CORDEIRO, CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, CARLOS REBÊLO JÚNIOR e RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO para, às 14 horas do dia 16 de dezembro de 2015, comparecerem à Sessão do Tribunal Pleno destinada a escolher o nome do Juiz Federal que será indicado para promoção, pelo critério de antiguidade, para o mencionado cargo vago de Desembargador Federal deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

    Fonte: eDJF5, Edição n. 232.0/2015, p. 1, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015.

    COMISSÃO DE CONCURSO

    EDITAL Nº 25 - TRF 5ª, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 - XIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª REGIÃO

    Fonte: eDJF5, Edição n. 232.0/2015, p. 12, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015.

    ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

    ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    PROVIMENTO N. 169, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre as relações societárias entre sócios patrimoniais e de serviços, e o advogado associado previsto no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 148, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015.

    Matérias em destaque

    Diretrizes norteiam gestão do CNJ ao longo de 2015

    Fonte: CNJ Notícias

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    Morosidade processual corresponde a 50% das demandas na Ouvidoria do CNJ

    Fonte: CNJ Notícias

    Toffoli defende criação de um estatuto em favor do contribuinte

    Fonte: Senado Notícias

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    após análise da matéria requisitada, considerei muito válida as informações, com objeto de alimentar processo judicial. continuar lendo