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19 de Abril de 2024
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    Seminário sobre a Convenção da Haia discute acesso à Justiça e obtenção de provas no exterior

    há 8 anos

    O último painel do Seminário “O Brasil e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, realizado nesta terça-feira (24), abordou o acesso à Justiça, a comunicação de atos processuais e a obtenção de provas no exterior. A mediação foi feita pelo coordenador científico do encontro, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A Doutora em Direito Internacional pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e Procuradora Federal Maria Rosa Loula, primeira debatedora do 5ª painel, apontou, entre outros assuntos, a demora do Brasil para aderir à Convenção de Citação de 1965. O Brasil, segundo ela, omitiu-se por 50 anos na sua atuação de Direito Internacional Privado em Processo Civil Internacional, naquilo que é mais importante: o início da relação processual.

    “Se a gente fala em sequestro de menores, de obrigações de elementos no âmbito internacional, tudo isso decorre de uma primeira atuação que é a citação. Contudo, o Supremo Tribunal Federal sempre entendeu essa premissa como ato derivado da soberania nacional e, por isso, possuía muitas reservas ao decidir essas questões”, contou a procuradora. De acordo com Maria Rosa, por serem situações em que o STF não conhecia ou que eram diferentes da Carta Rogatória, foi construído, em torno da citação, “uma jurisprudência da idade das trevas para tratar sobre cooperação jurídica internacional, não cooperante e não colaborativa,” disse.

    Para ela, o fato do Brasil não ter aderido no momento certo à Convenção de Citação, a jurisprudência teve espaço para ser criada. “É impossível que o Brasil, um país continental tão demandante da Cooperação Jurídica Internacional, tivesse um STF tão refratário na cooperação em aspectos importantes como a citação e a obtenção de provas para processos na Justiça. Então, todos aqui sabem que as jurisprudências do STF são totalmente restritivas às citações e às obtenções de provas no exterior”, avaliou a especialista Maria Rosa.

    Cooperação internacional

    O Secretário de Cooperação Internacional do Ministério Público e Procurador da República, Carlos Bruno Ferreira da Silva, segundo debatedor do painel, falou sobre a Convenção de Obtenção de Provas no exterior. “Eu só tenho a elogiar o Brasil, depois de 55 anos de ratificação da Convenção, tê-la aderido em 2014. Contudo, eu me pergunto se a adesão dessa e de outras convenções, agora, não significa dar soluções do século XVIII, XIX e XX para problemas do Século XXI”, ponderou.

    O procurador acredita que essas Convenções podem melhorar algumas questões de agora, mas que não vão resolver todos os problemas do mundo desenvolvido de hoje. “No caso específico de obtenção de provas, reparem que nem União Europeia e nem mesmo os Estados Unidos apostam mais nessa Convenção. Acredito que com ela, a nossa situação estará melhor, mas não podemos nos enganar, pois há modelos de outros países ainda melhores”, afirmou.

    Para o juiz federal Saulo Casali, da Seção Judiciária da Bahia, terceiro debatedor do painel, existem fórmulas mais eficientes e mais eficazes de integração, mas que ainda há uma dependência de integração entre os países, situação alcançada pela Europa Confederativa, mas que talvez o Brasil não consiga com a mesma fórmula. “Se pensarmos universalmente em algo, ainda precisamos de confiança que nem sempre temos em relação aos sistemas de outros países, e de solidariedade”, revelou.

    A jurisprudência do STF sempre deu muito relevo à soberania nacional, ao interesse nacional e esse paradigma fazia com que a cooperação fosse vista em determinados momentos como mero ato de cortesia internacional, um favor aos países que necessitavam da operação e atos praticados internamente. “Isso, no entanto, foi pouco a pouco mudando, pois com o tempo começaram a entender que isso não é uma cortesia, mas, sim um dever, uma obrigação”, disse.

    Os três debatedores, juntamente com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, falaram desses e de outros assuntos que tratam do acesso à Justiça, da comunicação de atos processuais e da obtenção de provas no exterior. Ao final do painel, o mediador abriu espaço para comentários e questionamentos da plateia do evento.

    Seminário

    O evento foi uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com o STJ, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Ministério da Justiça, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com patrocínio do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul e da Itaipu Binacional.

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