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19 de Abril de 2024
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    Sidnei Beneti fala sobre a defesa do consumidor no Sistema Jurídico Brasileiro durante seminário

    há 8 anos

    O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sidnei Beneti, foi o responsável por ministrar, nessa segunda-feira (16), a primeira palestra sobre a Defesa do Consumidor no Sistema Jurídico Brasileiro durante Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ. A mesa da palestra foi conduzida pelo ministro Moura Ribeiro e teve como debatedor o desembargador, Eladio Lecey, da Escola Nacional da Magistratura.

    Na ocasião, Beneti fez um breve balanço sobre o Direito do Consumidor e o Direito Penal e apontou algumas recomendações do que ainda tem que ser feito para que o Direito do Consumidor seja implantado definitivamente, sobretudo na Jurisprudência Nacional.

    “Está no Direito Penal uma parte importante do Direito do Consumidor. É importante que se faça florescer novamente a importância do Direito Penal para que os direitos da sociedade sejam garantidos”, disse. Segundo Beneti, o Direito Penal é um conjunto de regras de reforço que vem a dar efetividade, por intermédio da prevenção geral, para que a sociedade saiba que a prática de delitos leva à punição.Ele tem uma importância enorme em todo o sistema jurídico de um país”, afirmou.

    Segundo o ministro aposentado, está no Código de Defesa do Consumidor um largo capítulo de crimes contra as relações de consumo, alguns são: colocação de produtos impróprios no mercado, omissão de alerta em publicidade, nocividade e periculosidade de produtos, informação falsa sobre produtos ou oferta, publicidade enganosa ou abusiva, cobrança de dívidas de forma abusiva, responsabilidade pessoal do administrador ou gerente, entre outros.

    A importância do STJ

    O ministro Sidnei Beneti afirmou ainda que o Direito do Consumidor não seria o mesmo se não fosse o STJ. “A quantidade de questões atinentes ao Direto do Consumidor, decidida pelo STJ se reproduz por todos os meios do Direito Nacional. Cada um desses processos atinge toda a rede jurisdicional do país”, esclareceu.

    Para ele, o STJ, o Código do Consumidor e a Constituição de 1988 são, verdadeiramente, contemporâneos. “São produtos de uma mesma mentalidade que nasceu, não só no Direito brasileiro, mas em um sentimento mundial de revisitar as instituições jurídicas. Aqui no Brasil, por exemplo, sentiu-se realmente a necessidade de se criar um tribunal que instrumentalizasse o acesso a esses novos direitos que floresciam no mundo”, expôs o Beneti.

    Esses novos direitos, de acordo com o palestrante, nasceram com muita força em função de uma construção filosófica. “Foi um movimento pela sociabilidade que punha de lado o individualismo exacerbado do Direito antigo que ainda frequentava fortemente as diretrizes na nossa doutrina e da nossa jurisprudência”, apontou.

    O Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e pelo STJ, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), contando ainda com o apoio de diversas instituições. A coordenação científica do seminário é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

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