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19 de Abril de 2024
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    CJF adia decisão sobre novo valor de indenização de transporte dos oficiais de justiça da Justiça Federal

    há 9 anos

    O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada na segunda-feira (21), em Recife, voltou a analisar o pedido da Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) para aumentar em 10% o valor de indenização de transporte paga aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, especialidade execução de mandatos.

    O relator do processo no CJF, desembargador Poul Erik Dyrlund, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em sessão realizada em 10 de agosto de 2015, havia votado pelo não reconhecimento do pedido. Na mesma ocasião, o desembargador Marcelo Navarro, então presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), solicitou pedido de vista para melhor examinar o processo. Após avaliação, ele votou na sessão deste mês pelo reconhecimento do aumento.

    “Decidi pedir vista do processo para examinar melhor todos os contornos da questão, quiçá na tentativa de compatibilizar o atendimento, ainda que em parte, da pretensão dos oficiais de justiça, a qual intuitivamente me parecia bastante legítima, com as exigências de responsabilidade fiscal impostas à luz do cenário de restrição orçamentária que vivenciamos”, revelou o desembargador Marcelo Navarro.

    Segundo o magistrado, antes de votar pelo aumento, ele tomou a iniciativa de consultar a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF (SPO) acerca da estimativa de impacto orçamentário, para o ano de 2016, da proposta de reajuste de 10% no valor da indenização de transporte, bem como sobre a existência de disponibilidade. A SPO respondeu que o orçamento previsto para 2016 suportaria o ajuste da despesa.

    Para Navarro, não pode passar despercebido o fato de que o valor atual da indenização foi estabelecido pela Resolução CJF n. 358, de 29.3.2004, com efeitos a partir de janeiro de 2005, ou seja, ele encontra-se congelado há mais de dez anos, num cenário econômico de significativa inflação, inclusive no grupo "transporte".

    No entanto, após a apresentação do voto-vista do desembargador Navarro, o relator do processo, desembargador Poul Erik Dyrlund, pediu vista regimental dos autos, a fim de analisar mais profundamente uma nova petição da FENASSOJAF que foi juntada aos autos, bem como o voto-vista apresentado pelo desembargador Marcelo Navarro.

    Processo nº CF-PPN-2012/00025

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