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20 de Abril de 2024
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    Seminário de Direito Administrativo debaterá o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado

    há 9 anos

    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza, no dia 24 de abril, o Seminário Direito Administrativo Moderno: Interesse Público versus Interesse Privado sob a ótica dos Direitos Fundamentais. O evento, que acontece no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em Maceió, conta ainda com as parcerias da Escola da Magistratura Federal da 5ª Região, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Segundo o diretor do CEJ, ministro Humberto Martins, que também é coordenador científico do Seminário, o objetivo do encontro é capacitar de forma imediata magistrados e servidores da Justiça Federal, bem como fomentar o debate sobre o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, os Direitos Fundamentais e os legítimos interesses privados.

    O evento abordará ainda a evolução histórica, doutrinária, jurisprudencial e legislativa dos institutos envolvidos, a fim de que todos os agentes possam utilizar as ideias e os conceitos formulados. De acordo com o ministro, o atual Direito Administrativo é muito mais um direito protetivo do cidadão, do que um direito de prerrogativa e poderes da Administração Pública. “O conjunto de normas serve para assegurar os direitos fundamentais daqueles que são os principais atores do Estado, os cidadãos”, revelou Humberto Martins.

    Para ele, no Direito Administrativo, não se pode ter dogmas, porque o Direito é construído com base num consenso. “Nós não podemos afirmar que a supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dogma, nem que a indisponibilidade do interesse público é um dogma. Dessa forma, podemos tomar essas duas afirmações como regras que comportam exceções. Uma delas é quando há envolvimento do direito fundamental, ou seja, o interesse público não se sobrepõe aos direitos fundamentais, bem como a indisponibilidade não se sobrepõe também aos direitos fundamentais. O titular do interesse público é sempre o povo”, afirmou.

    A abertura do Seminário contará com as presenças do presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão; do presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; do desembargador federal e diretor da ESMAFE da 5ª Região, Marcelo Navarro; do juiz federal André Luís Maia Tobias Granja; do presidente da OAB da Seccional de Alagoas, Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim; e do presidente da Ajufe, Antonio César Bochenek.

    Interesse público e privado

    De acordo com o desembargador Federal Marcelo Navarro, é muito importante discutir a relação entre interesse público e interesse privado no Direito Administrativo moderno. “O interesse público está na base do Direito Administrativo, é o interesse do Estado ou mesmo da sociedade. Entretanto, Estado e sociedade são compostos de pessoas, de sorte que não se pode desconsiderar inteiramente os interesses individuais delas. Por isso, as disputas, os questionamentos. Há choques entre administrados e Administração, entre servidor e serviço público e assim por diante”, avaliou. Para ele, discutir as relações entre os interesses público e privado é fundamental para a construção de um Direito Administrativo contemporâneo que seja adequado à regulação da vida jurídica do Estado, da sociedade e dos indivíduos.

    Ao apontar as principais dificuldades encontradas pelos magistrados no julgamento de causas envolvendo direitos fundamentais, Navarro alegou que o problema maior está na justa ponderação dos fatos e circunstâncias concretas para bem aplicar as normas e princípios constitucionais e legais sem ferir esses direitos, que, segundo ele, “constituem o coração do sistema jurídico, de um lado; e, do outro, evitar em recair no equívoco de conferir proteção tão nobre e preciosa a situações que em verdade não façam jus a ela”.

    Para o desembargador é com a discussão que nasce a luz. “A doutrina é justamente o resultado da reflexão dos especialistas sobre essas perplexidades que o estudo de qualquer área do Direito finda por revelar”, acrescentou. Ele acredita que o seminário pode ser tão frutífero e importante quanto as Jornadas de Direito Civil e as de Direito Comercial, que praticamente se tornaram fontes jurídicas em seus respectivos campos.

    Aprimoramento de práticas

    O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acredita que é necessário aprofundar a discussão sobre a matéria para que seja possível delinear e aprimorar as práticas do sistema de Justiça em torno de temas como a relação entre interesse público e privado, a efetivação de direitos fundamentais, entre outros. “A complexidade das relações sociais modernas exige do Estado uma postura não apenas de proteção da esfera individual dos cidadãos, mas uma posição ativa, que compreende a elaboração, realização e fiscalização de políticas públicas direcionadas à garantia dos direitos da coletividade”, observou.

    Para Marcus Vinicius, as principais dificuldades da advocacia neste tipo de questão decorrem da falta de uniformidade da jurisprudência brasileira em relação aos direitos fundamentais. “Verifica-se um esforço muito grande dos tribunais superiores em pacificar tais matérias, que frequentemente envolvem colisões de princípios, com o objetivo de conferir maior racionalidade e segurança jurídica no tratamento de casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça brasileira. Mas ainda é possível avançarmos mais, no sentido de assegurarmos a força normativa dos princípios constitucionais em todas as decisões que envolvam direitos fundamentais”, apostou.

    A realização de um seminário que pretende debater todas essas questões, na opinião do presidente da OAB é uma importante iniciativa para colocar esses temas em ampla discussão com a comunidade jurídica e acadêmica. “A busca pela correta interpretação dos institutos e normas de Direito Administrativo depende diretamente dos diálogos desenvolvidos pela comunidade jurídica, que compartilha suas experiências a fim de subsidiar a construção crítica da doutrina. Os doutrinadores são uma das mais importantes molas propulsoras do ordenamento jurídico, e isso se aplica a esse ramo do Direito, que deve se atualizar continuamente em busca da efetiva satisfação do interesse do cidadão”, frisou Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

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