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19 de Abril de 2024
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    Turmas Recursais do JEF da 3ª Região divulgam a aprovação de 37 Súmulas

    há 15 anos

    As Turmas Recursais de São Paulo do Juizado Especial Federal da 3ª Região aprovaram e consolidaram 37 Súmulas.

    A reunião para aprovação destas súmulas ocorreu em 5 de setembro, por videoconferência, atendendo ao estabelecido na Resolução nº 344 , de 1º de setembro de 2008, assinada pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira.

    O objetivo desta sessão foi avaliar as 53 súmulas mais antigas, analisá-las e assim editar as Súmulas das Turmas Recursais na forma prevista no Regimento Interno.

    SÚMULA Nº 1

    A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu. (Origem Enunciado 01 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 2

    Na hipótese de direito adquirido ao pecúlio, o prazo prescricional começa a fluir a partir do afastamento do trabalho. (Origem Enunciado 02 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 3

    Com a implantação do Plano de Benefício da Previdência Social, oriundo da Lei nº 8.213 /91, o benefício previdenciário de prestação continuada não mais está vinculado ao número de salários mínimos existentes quando de sua concessão. (Origem Enunciado 03 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 4

    É devida a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário cujo período básico de cálculo considerou o salário de contribuição de fevereiro de 1994, a ser corrigido pelo índice de 39,67% (trinta e nove vírgula sessenta e sete por cento), relativo ao IRSM daquela competência. (Origem Enunciado 04 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 5

    A renda mensal per capita correspondente a (um quarto) do salário mínimo não constitui critério absoluto de aferição da miserabilidade para fins de concessão de benefício assistencial. (Origem Enunciado 01 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 6

    Nas ações envolvendo o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742 /73, o INSS detém a legitimidade passiva exclusiva. (Origem Enunciado 06 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 7

    A comprovação de tempo de serviço rural ou urbano depende de início de prova material da prestação de serviço, nos termos do artigo 55, , da Lei nº 8.213 /91. (Origem Enunciado 07 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 8

    É de 10 (dez) dias, o prazo para interposição de recurso contra medida cautelar prevista no artigo da Lei nº 10.259 /2001. (Origem Enunciado 10 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 09

    A Justiça Federal é competente para apreciar pedido de concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente não vinculado ao trabalho. (Origem Enunciado 11 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 10

    Nos benefícios concedidos a partir de 01.03.94, na hipótese do salário de benefício exceder ao limite previsto no artigo 29, , da Lei nº 8.213 /91, aplica-se o disposto no artigo 21 , , da Lei nº 8.880 /94. (Origem Enunciado 12 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 11

    Em caso de morte de filho segurado, os pais têm direito à pensão por morte, se provada a dependência econômica, ainda que não seja exclusiva. (Origem Enunciado 14 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 12

    Para a concessão de aposentadoria por idade, desde que preenchidos os requisitos legais, é irrelevante o fato de o requerente, ao atingir a idade mínima, não mais ostentar a qualidade de segurado. (Origem Enunciado 16 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 13

    Em matéria de comprovação de tempo de serviço especial, aplica-se a legislação vigente à época da prestação de serviço. (Origem Enunciado 17 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 14

    Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099 /1995, são devidos honorários advocatícios, por parte do recorrente vencido em segundo grau de jurisdição, quando houver atuação de advogado constituído. (Origem Enunciado 18 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 15

    Em consonância com o art. 103 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /1991, o juiz deverá, de ofício, reconhecer a prescrição qüinqüenal nas ações pertinentes às parcelas vencidas de benefícios previdenciários, inclusive em grau recursal. (Origem Enunciado 19 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 16

    É possível a expedição de precatório no Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 17, , da Lei nº 10.259 /2001, quando o valor da condenação exceder 60 (sessenta) salários mínimos. (Origem Enunciado 20 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 17

    O reconhecimento de tempo de serviço rural anterior à Lei nº 8.213 /1991, como segurado empregado ou especial, somente pressupõe o recolhimento das respectivas contribuições, quando destinado à contagem recíproca junto a regime próprio de Previdência Social de servidor público. (Origem Enunciado 22 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 18

    A qualidade de segurado, para fins de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, deve ser verificada quando do início da incapacidade. (Origem Enunciado 23 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 19

    O valor da causa, nas ações de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, corresponderá à diferença entre a renda devida e a efetivamente paga, multiplicada por 12 (doze).

    SÚMULA Nº 20

    A competência dos Juizados Especiais Federais é determinada, unicamente, pelo valor da causa e não pela complexidade da matéria (art. , da Lei nº 10.259 /2001). (Origem Enunciado 25 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 21

    As ações de repetição de indébito de contribuições previdenciárias tem natureza tributária e não previdenciária. (Origem Enunciado 26 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 22

    O incapaz pode ser parte autora nas ações ajuizadas perante o Juizado Especial Federal. (Origem Enunciado 27 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 23

    O prazo para a interposição, e para a resposta do Recurso Sumário é de 10 (dez) dias. (Origem Enunciado 28 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 24

    A interposição do Recurso Sumário independe de traslado de peças. (Origem Enunciado 29 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 25

    Não cabe a concessão de prazo especial, em quádruplo ou em dobro, no âmbito do Juizado Especial Federal. (Origem Enunciado 30 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 26

    Cabe recurso da sentença que julga extinto o processo sem resolução do mérito. (Origem Enunciado 31 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 27

    Incide a contribuição previdenciária sobre o 13º salário nos termos do 2º do artigo da Lei nº 8.620 /93. (Origem Enunciado 33 do JEFSP)

    SÚMULA Nº 28

    Os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria por idade não precisam ser cumpridos simultaneamente. (Origem: SÚMULA 05 , do JEFMS)

    SÚMULA Nº 29

    É aplicável aos Juizados Especiais o disposto no 3º do art. 515 , do Código de Processo Civil . (Origem : SÚMULA 08 , do JEFMS)

    SÚMULA Nº 30

    O valor do benefício equivalente a um salário mínimo, concedida a idoso, a partir de 65 anos, também não é computado para fins do cálculo da renda familiar a que se refere o artigo 20 , da Lei nº 8.742 /93. (Origem : Súmula 12 , do JEFMS)

    SÚMULA Nº 31

    O recolhimento de 1/3 (um terço) do número de contribuições, relativo à carência do benefício pretendido, permite a contagem de todas as contribuições anteriores, ainda que correspondentes a períodos descontínuos. (Origem: Súmula 15 , do JEFMS)

    SÚMULA Nº 32

    É devida a correção monetária nos pagamentos administrativos de valores em atraso desde a data do início do benefício e a partir do vencimento de cada parcela. (Origem: SÚMULA 01 , do JEFAME)

    SÚMULA Nº 33

    É qüinqüenal a prescrição para pleitear a correção do saldo de contas vinculadas de PIS-PASEP. (Origem: SÚMULA 02 , do JEFAME)

    SÚMULA Nº 34

    A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos 46 da Lei 9.099 /95, não ofende a garantia constitucional esculpida no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal de 1988. (Origem: SÚMULA 06 , do JEFAME)

    SÚMULA Nº 35

    A garantia constitucional de reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, inserta no 4º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, não confere ao Judiciário o poder de modificar critérios de reajustamento eleitos pelo legislador, substituindo-os por outros que entenda mais adequados para repor as perdas geradas pela inflação, sob pena de ingerência indevida de um Poder na esfera do outro. (Origem: SÚMULA 08 , do JEFAME)

    SÚMULA Nº 36

    A multa decorrente do exercício de poder de polícia não se insere na competência do Juizado Especial Federal, nos termos do inciso III do art. da Lei 10.259 /2001. (Origem: SÚMULA 09 , do JEFAME).

    SÚMULA Nº 37

    É possível, ao relator, negar seguimento ou não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e de Súmulas desta Turma Recursal. (Origem SÚMULA 08 do JEFCAM).

    www.trf3.gov.br

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