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19 de Abril de 2024
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    Justiça Federal de São Paulo recebe denúncia contra delegado federal

    há 15 anos

    A juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o delegado federal Nivaldo Bernardi pelo crime de estelionato. A decisão é do dia 18/6.

    Em 15/10/2004, Bernardi teria expedido ofício com timbre do Departamento de Polícia Federal visando obter credenciais para o Grande Prêmio de Fórmula 1, omitindo tratar-se de pedido de natureza particular e induzindo em erro o organizador do evento.

    O MPF ainda ofereceu denúncia por condescendência criminosa e favorecimento pessoal em face do então corregedor-regional da PF Antonio Pietro e de Severino Alexandre de Andrade Melo, na época superintendente em exercício da PF em São Paulo. De acordo com a denúncia, ambos teriam auxiliado Nivaldo, ao não comunicarem a prática do crime ao MPF e não instaurarem inquérito policial para apuração de sua conduta.

    A juíza rejeitou a denúncia contra Antonio e Severino por favorecimento pessoal (artigo 348), mas recebeu a denúncia pelo crime de condescendência criminosa (artigo 320). Ao deixarem de instaurar inquérito policial ou de comunicarem os fatos ao MPF para possível instauração deste estariam os denunciados praticando o crime de condescendência criminosa e não o favorecimento pessoal.

    Paula Mantovani determinou que Antônio e Severino apresentem defesa prévia pelo crime de condescendência criminosa por escrito no prazo de 15 dias e que Nivaldo Bernardi responda à acusação de estelionato no prazo de 10 dias.

    www.jfsp.jus.br

    Autos nº. 2009.61.81.006924- 0

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