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25 de Abril de 2024
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    TRF1: prazo do estágio probatório e para a estabilidade no serviço público é de três anos

    há 16 anos

    A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª) decidiu, à unanimidade, sob a relatoria do desembargador federal Francisco de Assis Betti, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal, que o prazo do estágio probatório e para estabilidade, no serviço público, é de três anos.

    A questão foi suscitada em agravo de instrumento, por meio do qual, os agravantes pretendiam participar de concurso de promoção para advogado da União de 1ª categoria, pois tiveram seus nomes excluídos da listagem dos elegíveis.

    Os agravantes requereram que a União incluísse os seus nomes na condição de aptos a participarem do certame. Sustentam que a exigência do período de cumprimento do estágio probatório é de dois, e não de três anos, como exige a União.

    O argumento apresentado pela União sobre a questão é de que, caso os agravantes participem do concurso de promoção e sejam, de fato, promovidos, tornar-se-ão estáveis e progredirão na carreira, sem terem concluído o período obrigatório de estágio probatório de 36 meses.

    Ao fundamentar o seu voto, o relator citou precedente do Supremo Tribunal Federal sobre questão semelhante, onde se dispõe, conforme os preceitos constitucionais, não haver como se dissociar o prazo do estágio probatório do da estabilidade. Assim, como foi alterado o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público de dois para três anos (o art. da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, alterou a redação do art. 41 da Constituição Federal), as legislações estatutárias que previam prazo inferior a três anos para o estágio probatório ficaram em desconformidade com o comando constitucional.

    Diante disso, a turma considerou inviabilizado o pedido dos candidatos para inclusão de seus nomes no rol dos elegíveis à promoção da AGU 1ª Categoria, referente ao segundo semestre de 2007, em relação às 272 vagas ampliadas pelo edital 102 , sem a exigência de três anos de carreira.

    Agravo de Instrumento 2008.01.00.000526-3/DF

    www.trf1.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-prazo-do-estagio-probatorio-e-para-a-estabilidade-no-servico-publico-e-de-tres-anos/126250

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