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26 de Abril de 2024
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    Seminário debate “A Argumentação Jurídica a partir da Constituição”

    há 10 anos

    O último dia do seminário Teoria da Decisão Judicial, realizado na sexta-feira (25/4), começou com o painel que abordou o tema “A Argumentação Jurídica a partir da Constituição”. Os professores Celso Campilongo, Rafaelle De Giorgi e Marcus Faro de Castro foram os palestrantes responsáveis por debater o tema. Já a coordenação da mesa ficou a cargo do professor Otávio Luis Rodrigues Junior, da Universidade de São Paulo. O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e teve o objetivo de propiciar a reflexão sobre a estrutura, a elaboração e o impacto das decisões judiciais.

    Em sua exposição, o professor Celso Campilongo falou, entre outros assuntos, que o tema proposto esteve presente durante todas as palestras do Seminário. “Apesar de alguns discutirem temas entre o Direito e a Economia, outros sobre a interpretação jurídica, a argumentação jurídica a partir da Constituição apareceu em todas as exposições”, disse.

    De acordo com o professor, durante muito tempo a decisão judicial esteve vinculada ao binômio legislação e doutrina. “A hermenêutica jurídica servia como um elo entre a legislação e a doutrina. Parece, porém, que nos últimos tempos essa relação se inverteu. Agora, mais do que lei e doutrina, parece que temos um binômio entre a jurisprudência e a doutrina. Dessa forma, o foco se desloca da teoria da interpretação jurídica para a questão da argumentação jurídica. Na verdade, existe uma continuidade entre os assuntos. A argumentação precede a interpretação e nos conduz à aplicação da lei. Elas podem ser separadas, mas no fundo estabelecem uma relação de continuidade. Não é tão trivial separar argumentação, interpretação e aplicação do Direito”, esclareceu Campilongo.

    Já o professor Rafaelle De Giorgi, especialista em Direito Internacional, levantou três questões: o porquê da argumentação jurídica a partir da Constituição e não, simplesmente, interpretação da Constituição; por que refletir a unidade de processo que termina por oferecer uma justificativa de si mesmo, e não o contrário, sobre as diferenças que são inerentes ao resultado do processo e, por fim, por que observar a estrutura de um processo e não a sua função. “A ideia desse painel nos remete a rumores específicos do pensamento constitucional contemporâneo. Rumores que se autodefinem neoconstitucionalismo. Considero fundamental iniciar com esse esclarecimento, pois o termo não indica apenas um entre muitos “neoimo”, que são da moda. Tal proposta é um dos assuntos que mais estão em moda no mercado atual das ideias”, apontou o especialista.

    Segundo De Giorgi, como todas as modas, o tema também provoca adesões entusiasmadas e desperta animosidades violentas. “Ao mesmo tempo, no entanto, revive dramas e deixa muitos perplexos”, observou.

    O professor Marcus Faro de Castro, por sua vez, disse que o tema “Argumentação a partir da Constituição” demanda algumas reflexões acerca da Constituição que são aceitas pelos profissionais medianos do Direito no Brasil. Ele fez um paralelo do que é a Constituição e do que é Direito Constitucional, tanto do ponto de vista abstrato quanto do ponto de vista prático, no Brasil e em outras partes do mundo. De acordo Faro de Castro, há menos de um ano diversas cidades brasileiras tornaram-se palco de intensos protestos de rua, que se espalharam por diversos centros urbanos, causando surpresa nas autoridades, nos partidos políticos e na imprensa. Os manifestantes pediam mudanças para melhorar a saúde pública, diminuir o preço das passagens de ônibus e aprimorar a educação. Porém, esses protestos não ocorreram somente no Brasil, mas também em diferentes países do mundo e, muitas vezes, pelas mesmas causas.

    “Isso tudo indica que as instituições construídas no passado e legadas para geração mais recente não são mais aceitáveis, incluindo aí as constituições e as cartas de Direito. Há uma crise no modo de organização da sociedade mundo afora. Uma crise de múltiplas dimensões - política, econômica, social e também jurídica. Além disso, é preciso observar que um cenário diferente tem-se mostrado, e que se torna presente cada vez mais”, ponderou Faro de Castro.

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