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24 de Abril de 2024
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    Vice-procuradora-geral eleitoral alerta para projetos de lei que ameaçam conquistas dos cidadãos

    há 11 anos

    Na palestra “Reforma Política”, vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, advertiu que diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que ameaçam derrubar algumas conquistas dos cidadãos. A palestra foi proferida no seminário 25 Anos da Constituição Cidadã, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), na última sexta-feira (6), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da mesa foi o desembargador federal Mairan Maia, diretor da Escola da Magistratura Federal da 3a Região.

    De acordo com Sandra Cureau, as conquistas obtidas pelo povo brasileiro, através da Lei 9.840/99, conhecida como a lei contra a corrupção eleitoral e da Lei da Ficha Limpa, ambas de iniciativa popular, estão seriamente ameaçadas por algumas iniciativas legislativas em andamento.

    “Vivemos no Brasil uma crise de representatividade política, o que ficou muito claro nas recentes manifestações de rua. Uma crise de representatividade política que demonstra que os nossos representantes não estão correspondendo aos anseios da população que os elegeram”, afirmou Sandra Cureau. Ela conta que fez um estudo de diversas iniciativas do Congresso Nacional em processo de votação. A intenção é a de refletir sobre a razão dessa crise de representatividade.

    “Esta situação não irá mudar enquanto o financiamento privado de campanhas eleitorais admitir doações por empresas, a maioria empreiteiras e bancos privados”, asseverou a vice-procuradora-geral. Numa democracia de iguais, sublinha Sandra Cureau, um homem deve valer um voto e as empresas, por sua vez, não votam. Ela ressalta, ainda, que os gastos dos partidos políticos declarados em 2002 foram de R$ 827 milhões em campanhas políticas. Já em 2010, esses gastos atingiram a cifra de R$ 4 bilhões e 900 milhões . Um crescimento de 591% em 5 anos. Outro dado citado por ela foi o de que, das 513 campanhas mais caras de 2010, 369 foram bem sucedidas. “Isto é, a força do dinheiro decide o processo eleitoral. Criou-se a política do espetáculo e da falta de conteúdo”, comenta Sandra Cureau. Ela observa ainda que a esmagadora maioria dos brasileiros não sabe em quem votou em 2010.

    Sandra Cureau chama a atenção para o fato de que a empresa privada que efetuou a doação ao partido político, torna-se credora no futuro, o que favorece práticas ilícitas e um sistema de benesses. Por isso, grandes empresas doam para candidatos adversários. “O parlamentar não presta contas para o eleitor, mas para as empresas que financiaram a sua campanha”, afirma. Isso, segundo ela, explica porque temos projetos de lei tão flagrantemente contrários aos anseios da população brasileira

    Existem, segundo ela, cerca de 16 projetos de lei em andamento que versam sobre financiamento de campanhas eleitorais. Conforme ela pesquisou, existem ainda 35 outros projetos de lei que alteram o sistema eleitoral.

    “Há três projetos de lei em andamento que me preocupam bastante, o mais importante é o Projeto de Lei n. 5.735”, salientou Sandra Cureau. Este projeto altera dispositivos da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei 9.504/97 (estabelece normas para as eleições). De acordo com ela, o PL foi apresentado em 6/6/2013 e tramita em regime de urgência.

    O projeto, segundo ela, apresenta diversas alterações ao Código Eleitoral, como dispositivo que anula os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados apenas nas eleições majoritárias. “Os candidatos inelegíveis, em eleições não majoritárias, poderão concorrer como ‘puxadores de votos’”, alerta a vice-procuradora.

    Pelo PL, se forem anulados os votos do candidato mais votado nas eleições majoritárias, sempre haverá eleição suplementar. “Atualmente só há eleição suplementar quando há mais de 50% dos votos do candidato mais votado. Isso pode gerar uma imensa instabilidade política nos municípios, se for preciso fazer eleição suplementar sempre que houver anulação dos votos dos candidato mais votado”, observa Sandra Cureau.

    Na alteração proposta, o candidato só responde por crime praticado por pessoa vinculada à sua campanha se provada sua participação dolosa. “É praticamente impossível fazer essa prova”, aponta a vice-procuradora.

    O PL também prevê alterações na Lei dos Partidos Políticos, tais como dispositivo prevendo que, se houver várias filiações partidárias, prevalece a mais recente. “Isto caba com a responsabilidade de comunicar à Justiça Eleitoral a nova filiação”, ressalta Sandra Cureau.

    Outro dispositivo dispõe que o partido não pode receber doações de órgão público, mas pode receber de autoridade pública e que a fiscalização da Justiça Eleitoral limita-se ao exame formal dos documentos contábeis e fiscais, apresentados por partidos, comitês e candidatos. “Na prática, não haverá mais rejeição de contas”, comenta.

    Quanto às doações de pessoas físicas e jurídicas, o PL propõe que a responsabilidade pela identificação do doador passa a ser das instituições bancárias e dispensa a utilização de recibos. “Como controlar essas doações?”, indaga Sandra Cureau.

    Também acrescenta a impenhorabilidade dos recursos oriundos do Fundo Partidário e dispõe que os gastos com prestadores de serviços e terceirizados não entram no limite de 50% dos gastos com pagamento de pessoal. “Esta é uma forma de burlar o limite”, adverte a vice-procuradora.

    Quanto à propaganda partidária gratuita, Sandra Cureau aponta que o PL permite a propaganda antecipada, contrariando o conceito de propaganda partidária.

    O PL, segundo ela, dispõe que as transmissões em bloco não podem veicular inserções idênticas, o que prejudica os pequenos partidos, que não vão ter dinheiro para fazer diversas inserções, todas diferentes.

    Na Lei das Eleicoes, Sandra Cureau aponta que estão sendo propostas alterações como a que transfere para o juiz o ônus de instruir o pedido de registro, porque obriga-o a detectar as irregularidades, conceder o prazo de 72 h e só depois apreciar a impugnação. O dispositivo também consagra a simples apresentação de contas para fins de quitação eleitoral e insere a possibilidade de alteração fática ou jurídica superveniente afastar a falta de condição de elegibilidade. Por fim, a Justiça Eleitoral passará a ter que gerar todas as informações, inclusive certidão criminal (à qual não tem acesso). “Como ela vai fazer isso, não tenho a menor ideia. Isto parece a intenção de dificultar o trabalho da Justiça Eleitoral”, critica Sandra Cureau.

    A substituição de candidato inelegível, que não será admitida se não respeitados os limites mínimo e máximo de cada sexo (eleições proporcionais), na avaliação de Sandra Cureau, é uma exceção positiva do projeto de lei.

    Outra alteração proposta é quanto às doações feitas pela internet, que não precisarão de recibo. “Como identifica-las? E se forem fontes vedadas?”, questiona a vice-procuradora.

    Ela observa ainda que o PL dispensa a prestação de contas no caso de cessão de bem móvel, limitada a R$ 4 mil por pessoa cedente (sem limite para o cessionário). O uso comum de sedes e materiais de propaganda (doação estimável em dinheiro) passaria a ser dispensado da prestação de contas. “Como controlar?”, ela indaga.

    Um dos dispositivos propostos, de acordo com ela, permite a propaganda e permite o comparecimento de agentes públicos a inaugurações, desde que não peçam votos. Outro dispositivo que ela considerou sem sentido é o que permite a doação de CDs, DVDs e marcadores de livros – enquanto a regra geral veda a doação de brindes e outros bens ao eleitor.

    O PL também passa a permitir a manifestação político-eleitoral individual na internet a qualquer tempo, com ou sem pedido de voto. Passa, ainda, a definir que agente público é quem exerce cargo, emprego, mandato, etc, na circunscrição do pleito, o que permite que esse agente faça campanha nas vizinhanças da circunscrição do pleito.

    Outro projeto de lei que preocupa a vice-procuradora-geral eleitoral é o PL n. 4.470, de 2012, de autoria do deputado federal Edinho Araújo (PMDB/SP). De acordo com ela, o PL também altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleicoes. Ela relata que esse PL “dormiu” na CCJ da Câmara dos Deputados até abril deste ano e, em cinco dias, foi apresentado e aprovado regime de urgência.

    O que ele tem de preocupante, segundo Sandra Cureau, é que “inviabiliza a sobrevivência de novas agremiações partidárias e atenta contra o art. 17, § 3º, da Constituição Federal de 1988” (pelo qual os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário). Para ela, o problema é que o PL altera o art. 41-A da Lei dos Partidos Políticos, estabelecendo que 95% do total do fundo partidário será dividido entre os partidos com representação na Câmara Federal, na proporção dos votos obtidos, desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses (salvo fusão ou incorporação). O PL também insere o § 7º no art. 47 da Lei das Eleicoes, excluindo do horário gratuito os novos partidos políticos. “Sem fundo partidário e sem horário gratuito, não há possibilidade de sobrevivência”, salienta Sandra Cureau.

    Outro projeto citado por ela é o PLS 441/2012, que traz, como principais inovações, a redução do tempo de campanha eleitoral para um mês, a proibição de propaganda em bens particulares, e a proibição de "assalariamento" dos cabos eleitorais. “O projeto será votado na próxima semana na CCJ e é bem mais restrito que o PL 5.735”, conta a vice-procuradora.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vice-procuradora-geral-eleitoral-alerta-para-projetos-de-lei-que-ameacam-conquistas-dos-cidadaos/100679778

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