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18 de Abril de 2024

TNU aprova Súmula 75

há 11 anos

Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, com a seguinte redação:

“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Precedentes:

PEDILEF 0026256-69.2006.4.01.3600, julgamento em agosto/2012

PEDILEF 2009.71.63.001726-4, julgamento em junho/2012

PEDILEF 2008.71.95.005883-2, julgamento em outubro/2012

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tnu-aprova-sumula-75/100560098

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A aprovação desta Súmula é digna de elogio. Quantos trabalhadores já foram penalizados por falta do empregador não ter cadastrado o empregado no CNIS, ou seja, informado à Previdência da existência desse empregado. Entendo que para o empregado fazer jus aos benefícios previdenciários basta a anotação na CTPS, até porque quem é obrigado ao desconto e recolhimento aos cofre públicos é do empregador e a autarquia federal compete fiscalizar. O empregado não pode pagar o preço de ver tolhido um direito seu por omissão ou negligência do seu empregador ou da Previdência. continuar lendo

Essa súmula vem de encontro aos anseios de muitos trabalhadores que encontra dificuldades em comprovar o tempo de serviço apenas com a carteira de trabalho em razão da extinção da empresa empregadora para emitir a certidão pois, entendo que a obrigaçao de comprovar o recolhimento ao INSS é do empregador e nao do empregado em questão.
Os juizados especiais tem avançado muito nas questões previdenciárias, facilitando a vida de milhares de brasileiros. Parabens à TNU! continuar lendo

A justiça Brasileira precisa ter coragem, uniformizar o direito, não pode ficar a critério de entendimento de "turmas", não estamos mais na época das senzalas e guetos nazistas, a dignidade precisa ser exponenciada ao máximo, para termos justiça. continuar lendo