Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

TNU discute incidência do IRPF sobre adicional de férias

há 11 anos

A incidência ou não do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o adicional de férias recebido pelos trabalhadores tem sido objeto de diversos processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e, por isso, a discussão também chega com frequência às turmas recursais, regionais e à Turma Nacional de Uniformização (TNU). Não foi diferente na sessão realizada nesta sexta-feira, 17 de maio, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.

O Pedilef 0504449-56.2012.4.05.8500, de relatoria do juiz federal Gláucio Maciel, referia-se a um pedido da União para modificar acórdão da Turma Recursal de Sergipe que, acolhendo o pedido do autor (um servidor público federal), havia declarado que as verbas recebidas a título de terço constitucional de férias gozadas teriam natureza indenizatória e, portanto, não poderiam ser tributadas pelo IRPF.

Nesse caso, a TNU reafirmou seu entendimento de que as verbas recebidas a título de terço constitucional de férias gozadas têm natureza remuneratória e, por isso, sobre elas incide o referido imposto. Nesse sentido, afirmou o relator: “o terço constitucional pago a mais ao servidor público por ocasião das férias gozadas tem natureza remuneratória, tendo em vista que nada mais é do que um adicional das próprias férias. Não sendo verba indenizatória, incide o imposto de renda, por força do artigo 7º e da interpretação a contrario sensu do artigo 6º da Lei 7.713/88” (lei que trata da legislação do IRPF).

Processo 0504449-56.2012.4.05.8500

  • Publicações8754
  • Seguidores135
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações56
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tnu-discute-incidencia-do-irpf-sobre-adicional-de-ferias/100518740

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A decisão, além de dissociada do entendimento do STJ..também contraria a própria ação ajuizada pela AJUFE em Brasília, a qual foi julgada procedente, conforme publicação de hoje nos jornais
http://www.oneforallcomercio.com.br/OneForAll.Cliente/File/Document/b885328a-4de2-4e82-94ee-1c3073f56969 continuar lendo