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19 de Abril de 2024
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    Justiça Eleitoral garante efetividade do Estado Democrático de Direito

    há 12 anos

    “Tenho certeza de que esta Jornada de Direito Eleitoral terá condições, pela qualidade dos palestrantes e pela relevância dos temas, de constituir importante contribuição do Centro de Estudos Judiciários e das Escolas de Magistratura Federal para a reflexão e a conscientização quanto à importância do Direito Eleitoral e do adequado estudo de seus principais temas para o fortalecimento das instituições democráticas brasileiras”. Com essa afirmação, o Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal, Ministro João Otávio de Noronha, resumiu sua expectativa quanto à Jornada de Direito Eleitoral que está sendo realizada até esta sexta-feira, dia 24 de agosto, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.

    Durante a abertura do evento, no dia 22, o ministro aproveitou ainda para destacar o papel da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) na organização da Jornada e o da equipe do CEJ na integração das escolas, o que está viabilizando a participação de magistrados federais de todo o Brasil. Segundo Noronha, a realização da Jornada é uma demanda dos próprios juízes federais. “A Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de magistrados, o que faz com que sua composição seja a nítida expressão do princípio cooperativo no federalismo brasileiro, tendo em vista que órgãos da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos diversos Estados da Federação disponibilizam seus magistrados, a fim de assegurarem o regular funcionamento da Justiça Eleitoral”, explicou.

    O diretor do CEJ ressaltou também a importância do tema. “Estudar direito eleitoral significa tratar de questões relativas à tutela dos direitos fundamentais, da cidadania e da legitimidade do mandato eletivo. No Estado Democrático de Direito, é inaceitável que o exercício do poder político, ainda que de forma transitória, não tenha por característica a plena legitimidade”, afirmou.

    O Corregedor acrescentou ainda que o Direito Eleitoral reveste-se de interesse ainda maior por parte da magistratura federal ao se considerar que se trata de ramo do direito essencial à concretização do regime democrático de direito desenhado na Lei Fundamental, ao exercício da soberania popular, da cidadania e dos direitos políticos. “Pelo Direito Eleitoral passam toda a organização e o desenvolvimento do certame eleitoral, desde o alistamento e a formação do corpo de eleitores até a proclamação dos resultados e a diplomação dos eleitos”, exemplifica o ministro.

    Para Noronha, é evidente que o Direito Eleitoral é um dos mais importantes ramos na atualidade. “Para que ocorra a legítima ocupação dos cargos político-eletivos, a pacífica investidura nos mandatos públicos e o correto exercício do poder estatal, faz-se imprescindível a observância das normas de Direito Eleitoral. Em resumo, podemos dizer que a mais importante finalidade desse ramo do direito consiste em propiciar a legitimidade do exercício do poder”, concluiu o diretor do CEJ.

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