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25 de Abril de 2024
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    Horto Florestal de Limeira (SP) passará por inspeção judicial

    há 15 anos

    O Horto Florestal de Tatu, localizado no bairro do Tatu, em Limeira/SP, passará por inspeção judicial na próxima segunda-feira (16/3), a partir das 9 horas, para identificação dos serviços e prédios públicos ali existentes. A inspeção foi determinada pelo juiz federal substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Piracicaba/SP, para possibilitar um melhor julgamento dos processos que envolvem a área, que é objeto de litígio judicial.

    Segundo a União Federal, autora da Ação Reinvidicatória nº 2008.61.09.010638-6, no ano de 2005 foi firmado um instrumento prévio de intenção de venda e compra entre o Município de Limeira e a Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, tendo como objeto o referido imóvel rural conhecido como Horto Florestal de Tatu, em Limeira/SP.

    Posteriormente, com a extinção da RFFSA e a transferência de todo o seu patrimônio imobiliário para a União, alega a autora que o instrumento prévio não mais subsiste e o prazo de sua vigência teria vencido, sem que a devida alienação do imóvel tenha sido efetivada para o município de Limeira.

    Afirma ainda que a área foi destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária tendo sido ocupada, em parte, por agricultores que lá acamparam. Descreve que há no local equipamentos públicos de interesse da coletividade, entre eles uma unidade prisional, um viveiro de mudas e um horto florestal.

    Em decisão liminar do dia 18/12/2008, o juiz federal João Carlos de Oliveira deferiu parcialmente tutela antecipada determinando a imissão de posse do imóvel à União, excepcionando os estabelecimentos e espaços de uso público ali existentes, notadamente a unidade prisional (Colônia Penal Agrícola), o viveiro de mudas e o horto florestal.

    Para o juiz, o instrumento prévio de intenção de compra e venda do imóvel deixou de vigorar, pois o seu prazo de duração transcorreu. Constato que o instrumento em análise foi denunciado por quem de direito, ou seja, a sucessora da RFFSA no domínio do imóvel, pois a União já demonstrou à parte ré (Município de Limeira) seu interesse em reaver a posse dessa área, tendo inclusive precedido sua cessão provisória ao INCRA, para fins de implantação de projeto de reforma agrária.

    João Carlos de Oliveira relata que parte da área está ocupada por integrantes de movimentos sem terra há mais de um ano e seriam eles, de acordo com a manifestação do INCRA, os destinatários de parte dos lotes do projeto de assentamento a ser instalado no local. Consta da decisão que os referidos ocupantes já protagonizaram episódio

    de violência na área. Por vislumbrar a possibilidade de repetição de conflitos dessa natureza determinei, nos autos de reintegração de posse, a suspensão do cumprimento da medida liminar dantes deferida, conta o juiz. Segundo ele, resta patente a existência de foco de tensão social na área reivindicada pela União.

    Vislumbro assim clara possibilidade de se pacificar a tensão social que ainda remanesce no imóvel em litígio, mediante a antecipação de determinação judicial que consolide, junto à União, a posse e propriedade do imóvel e, por conseguinte, permita a esta que lhe dê a destinação que entenda conveniente, a qual, aliás, já foi anunciada nos autos, qual seja, destinação do imóvel para fins de reforma agrária,

    diz a decisão do dia 18/12.

    A inspeção judicial da próxima segunda-feira (16/3) será realizada pelo juiz federal João Carlos de Oliveira acompanhado de representantes do INCRA, AGU (Advocacia Geral da União), MPF (Ministério Público Federal), Polícia Federal e Município de Limeira. Não há impedimento em relação à participação da imprensa no local.

    www.jfsp.jus.br

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