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18 de Abril de 2024
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    Viúvo não inválido não recebe pensão se morte da esposa ocorreu antes de 1991

    há 16 anos

    O direito de o viúvo não inválido receber pensão por morte em decorrência do falecimento da esposa segurada nasceu apenas com a edição da Lei 8213/91, de 24/07/1991. Por este motivo não se pode conceder a pensão por morte a viúvo não inválido se o falecimento ocorreu antes do advento da lei.

    O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e embasou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, de determinar a devolução de incidente movido pelo INSS para que seja modificada a decisão da Turma Recursal de São Paulo que concedeu pensão por morte a viúvo não inválido cuja esposa faleceu antes da Lei 8.213/91.

    Processo nº 2004.61.84.075996-0/SP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/viuvo-nao-invalido-nao-recebe-pensao-se-morte-da-esposa-ocorreu-antes-de-1991/93863

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