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    DOUInforme 1/12/2016

    Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

    há 7 anos

    Brasília, 1º de dezembro de 2016.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    DECRETO N. 8.919, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 1, quarta-feira, 30 de novembro de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    DECRETO N. 8.925, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Comércio Exterior. Seguro de Crédito.

    MINISTÉRIO DA DEFESA

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA NORMATIVA N. 68, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

    Aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa e Ensino e para o Processo Seletivo aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), referente ao ano de 2017.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 40, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 1.344, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Altera a Portaria MEC nº 1.071, de 20 de novembro de 2015, que regulamenta o cômputo das matrículas em instituições comunitárias que ofertam educação do campo e que tenham como proposta pedagógica a formação por alternância e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 44, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    GABINETE DO MINISTRO

    RESOLUÇÃO N. 24, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016

    Aprova o Relatório de Administração e as Demonstrações Financeiras do Fundo Soberano do Brasil (FSB), referentes ao 1º semestre de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 47, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Finanças Públicas. Transparência Pública.

    BANCO CENTRAL DO BRASIL

    ÁREA DE FISCALIZAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO

    CARTA CIRCULAR N. 3.789, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Divulga o formato para ser adotado no caso de envio de informações ao Banco Central do Brasil de que tratam os parágrafos unicos dos artigos 117 e 132-A da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 47, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Economia. Sistema Bancário. Câmbio.

    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

    SECRETARIA EXECUTIVA

    ATO COTEPE/ICMS N. 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

    Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 57, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Economia. Tributação. Cupom Fiscal.

    ATO COTEPE/ICMS N. 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

    Altera o Ato COTEPE/ICMS 31/12, que institui exigência de informações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e ao Operador Nacional do Sistema.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 57, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Administração Pública. Distribuição de Energia Elétrica.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

    CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA

    RESOLUÇÃO N. 1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

    Define o procedimento a ser adotado na prestação de informações, no recebimento e preenchimento de formulários de visita técnica, em sede de controle externo da atividade de polícia judiciária.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 61, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Administração Pública. Direito e Justiça.

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    DIRETORIA COLEGIADA

    RESOLUÇÃO - RDC N. 125, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 67, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Saúde Pública. Segurança Pública.

    MINISTÉRIO DAS CIDADES

    CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

    RESOLUÇÃO N. 627, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Altera a Resolução CONTRAN nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, que criou a Autorização Específica (AE).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito.

    RESOLUÇÃO N. 628, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Altera a Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito.

    RESOLUÇÃO N. 629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Altera e substitui os Anexos II e III da Resolução CONTRAN nº 445, de 25 de junho de 2013, que estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte público coletivo de passageiros e transporte de passageiros tipos micro-ônibus e ônibus, categoria M3 de fabricação nacional e importado, e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito.

    RESOLUÇÃO N. 630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Estabelece os requisitos para o trânsito de Composições de Veículos de Carga Remontadas (CVR).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito.

    RESOLUÇÃO N. 631, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Altera a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito.

    RESOLUÇÃO N. 632, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), de que trata o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito.

    RESOLUÇÃO N. 633, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Acrescenta o parágrafo 13 ao artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata de procedimentos de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores, e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito.

    RESOLUÇÃO N. 634, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Estabelece critérios para a regularização do número de identificação veicular que não atende à legislação brasileira para registro no RENAVAM.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito.

    RESOLUÇÃO N. 636, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Altera a Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2016, que estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica –SNE.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 75, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito. Tecnologia da Informação.

    RESOLUÇÃO N. 637, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF, de que trata o inciso XXX do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 75, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito.

    RESOLUÇÃO N. 638, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito BrasileiroCTB.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 76, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito. Finanças Públicas.

    RESOLUÇÃO N. 639, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Suspende a exigência prevista no § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 541, de 15 de julho de 2015, de utilização de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito.

    MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR

    DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS

    DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

    MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO EM COMÉRCIO E INVESTIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃ

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Relações Exteriores. Comércio Exterior.

    MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

    FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO N. 5, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

    Divulga a Tábua Completa de Mortalidade - ambos os sexos - 2015, conforme quadro em anexo.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 181, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Administração Pública. Censo.

    DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

    DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL E O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

    RESOLUÇÃO N. 132, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

    As designações de membros da Defensoria Pública da União para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso do de sua lotação ou perante Juízos, Tribunais ou Ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria, somente poderão ocorrer com a anuência do Defensor designado, em virtude da garantia constitucional da inamovibilidade.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 254, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. Plano de Cargos e Salários.

    Atos do Poder Legislativo

    CONGRESSO NACIONAL

    PRESIDÊNCIA

    ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 64, DE 2016

    Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 748, de 11 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Desenvolvimento Urbano. Transporte e Trânsito. Política Pública.

    ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 65, DE 2016

    Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 749, de 13 de outubro de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que"Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2016, com o objetivo de fomentar as exportações do País".

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Economia. Finanças Públicas. Comércio Exterior.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 312, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

    Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 37.800.000,00 para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente, bem como altera a Portaria-TCU nº 9, de 15 de janeiro de 2016, que aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal, nos termos do art. 54 da Lei nº 13.242, de

    30 de dezembro de 2015 (LDO).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 188, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    PLENÁRIO

    1. A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento decorrente de rescisão contratual (art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/1993) requer a manutenção das condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aos preços unitários, e não apenas a adoção do mesmo preço global.

    Em Tomada de Contas Especial decorrente de levantamento de auditoria nas obras de construção do edifício-sede da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Acre, constatou-se a contratação direta do remanescente de obra decorrente de rescisão contratual sem que fossem observados os preços unitários da proposta vencedora do certame, gerando prejuízo de R$ 455.571,08 com a realização de aditamento contratual. Apreciando o argumento da defesa no sentido de que o preço global da licitante vencedora fora mantido e que, no regime de empreitada global, seria dispensável a conservação dos exatos preços unitários da primeira colocada, ressaltou a relatora que “o inciso XI do art. 24 da Lei 8.666/1993, que estabelece a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de remanescente de obra, expressamente exige a manutenção das condições oferecidas pela licitante vencedora”. Observou que não estão obrigados nem o gestor público a aproveitar o certame, nem os demais licitantes a aceitar os termos da proposta vencedora, mas, para legitimar a contratação direta, devem ser adotadas as exatas condições vencedoras do processo concorrencial. Nessa esteira, acrescentou, “a contratação de remanescente de obra pressupõe que o proponente estudou a equação inicial e aceitou assumir uma proposta diversa da que apresentara na concorrência. Ocorre, nesse tipo de dispensa licitatória, a adesão por parte do novo contratado às condições vencedoras do certame e, por conseguinte, a renúncia tácita às balizas por ele apresentadas no momento da licitação”. Anotou ainda a Relatora que “as alegações de que o regime de contratação era o de empreitada por preço global e de que isso afastaria a obrigação de manutenção dos preços unitários não podem ser acolhidas. A interpretação que melhor se coaduna com o inciso XI do artigo 24, em especial a exigência de manutenção das mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, e com toda a sistemática da Lei 8.666/1993 é a de que devem ser mantidos os preços unitários”. Com base nesses fundamentos e diante da constatação de que a execução contratual se dera efetivamente sob a forma de empreitada por preços unitários, concluiu a relatora, no ponto, pela imputação de débito ao gestor responsável e à empresa contratada para o remanescente da obra, o que foi acolhido pelo Colegiado.

    Acórdão 2830/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes.

    2. A contratação direta de remanescente de obra decorrente de rescisão contratual (art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/1993) apenas se aplica quando houver parcelas faltantes para executar, não quando a má-execução por parte do contratado anterior ou a inépcia do projeto impuserem adoção de providências não previstas no contrato original. Havendo necessidade de corrigir, emendar ou substituir elementos relevantes de projeto ou de parcelas executadas incorretamente pelo contratante anterior, deverá realizar-se nova licitação, visando a sanar tais defeitos.

    Ainda na Tomada de Contas Especial decorrente de levantamento de auditoria nas obras de construção do edifício-sede da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Acre, considerou-se irregular termo de aditamento celebrado para supostamente reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato para a realização do remanescente da obra, gerando prejuízo de R$ 573.730,63. Acerca das alegações da construtora de que o 1º aditivo também se prestara a reformar o projeto inicial, ponderou a relatora que “quando há necessidade de corrigir, emendar ou substituir elementos relevantes de projeto ou de parcelas executadas incorretamente pelo contratante anterior, deverá realizar-se nova licitação, visando a sanar tais defeitos. Ou seja, a regra do inciso XI [do art. 24 da Lei 8.666/1993]apenas se aplica quando houver parcelas faltantes para executar, não quando a má-execução por parte do contratado anterior ou a inépcia do projeto impuserem adoção de providências não previstas no contrato original”. Diante desse e de outros fundamentos, o Tribunal, seguindo o voto da relatora, condenou solidariamente em débito os pareceristas técnicos responsáveis pelo termo aditivo, o gestor e a empresa beneficiária dos pagamentos irregulares.

    Acórdão 2830/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes.

    Observações:

    Inovação Legislativa

    Medida Provisória 752, de 24.11.2016 - Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências

    Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 310, Sessões: 8 E 9 de novembro de 2016.

    Tags: Licitações e Contratos

    Atos do Poder Judiciário

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 258, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

    Dispõe sobre o recesso e trata dos prazos processuais no Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: eDJ-STF, Edição n. 257/2016, p. 1, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.

    PORTARIA N. 259, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

    Dispõe sobre o feriado de 8.12.2016 e trata dos prazos processuais no Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: eDJ-STF, Edição n. 257/2016, p. 1, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.

    PORTARIA N. 285, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Comunica liberação para empenho e movimentação de valor da dotação orçamentária do Conselho Nacional de Justiça.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 254, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    PORTARIA N. 286, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Dispõe sobre o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 254, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONJUNTA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

    Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5527

    Assunto: CONVOCAÇÃO CONJUNTA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SIMULTÂNEA SOBRE OS ARTS. 10, § 2º, E 12, III E IV, A LEI Nº 12.965/2014 - MARCO CIVIL DA INTERNET (ADI 5.527 – REL. MIN. ROSA WEBER) E A SUSPENSÃO DO APLICATIVO WHATSAPP POR DECISÕES JUDICIAIS NO BRASIL (ADPF 403 – REL. MIN. EDSON FACHIN)

    Fonte: eDJ-STF, Edição n. 257/2016, p. 419, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Comunicação Organizacional. Tecnologia da Informação. Whatsapp.

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONJUNTA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 403

    Assunto: CONVOCAÇÃO CONJUNTA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SIMULTÂNEA SOBRE OS ARTS. 10, § 2º, E 12, III E IV, A LEI Nº 12.965/2014 - MARCO CIVIL DA INTERNET (ADI 5.527 – REL. MIN. ROSA WEBER) E A SUSPENSÃO DO APLICATIVO WHATSAPP POR DECISÕES JUDICIAIS NO BRASIL (ADPF 403 – REL. MIN. EDSON FACHIN)

    Fonte: eDJ-STF, Edição n. 257/2016, p. 419, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Comunicação Organizacional. Tecnologia da Informação. Whatsapp.

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 16, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Atualiza a tabela de dotação de armamento e equipamento de proteção balística e munição do STJ.

    Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 30/11/2016.

    Tags: Administração Pública. Segurança Pública. Material Bélico.

    PORTARIA STJ/GP N. 502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Dispõe sobre o Comitê Gestor do Código de Conduta, institui a Comissão de ética do STJ e institui o Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento utilizável na solução de questões ético-disciplinares.

    Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 30/11/2016.

    Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. Ética Profissional.

    COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO

    EDITAL

    Faz saber a quem possa interessar que, a partir do quinto dia subsequente à data de publicação deste Edital, a Secretaria de Documentação, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental, eliminará: I) os originais das petições iniciais e recursais digitalizadas, protocoladas na Secretaria Judiciária nos períodos 06 de maio a 20 de julho de 2016, constantes do processo STJ 026703/2016, e II) os originais das seguintes petições digitalizadas, protocoladas em 2016, referentes a feitos de competência da Coordenadoria da Corte Especial, constantes dos processos STJ 024507/2016: 490841, 490120, 490152, 476379, 482189, 483943, 483347, 479899, 475933, 475934, 475932, 454027, 476469, 476471, 476472, 476475, 476476, 477086, 480494, 472953, 472970, 472951, 476190, 476189, 476191, 475995, 475997, 475998, 476000, 476380, 476468, 476473, 476222, 476211, 476217, 476188, 476187, 476186, 476182, 476164, 476162, 476156, 472805, 526288, 528009, 533132, 533134, 504710, 502585, 505474, 505383, 505384, 505386, 509421, 509422, 509400, 502540, 510852, 509432, 521796, 522740, 522739, 532538, 521831, 528958, 532514, 529018, 528957, 528960, 528981, 528982, 505473, 527407, 505470, 472777, 472776, 472775, 472948, 473021, 473022, 513606, 513337, 511487, 513397, 509305, 509308, 509343, 509354, 509399, 509298, 509368, 509410, 502622, 502494, 502495, 502492, 502491, 502490, 502489, 502488, 502487, 502486, 502485, 502484, 502483, 502482, 502496, 502497, 502555, 484891, 545469, 532607, 532528, 496554, 497555, 509709, 516226, 516125, 516131, 515891, 516128, 500323, 495742, 493725, 485872, 484890, 484456, 482573, 487631, 490111, 487648, 487685, 487686, 487687, 487684, 487683, 487681, 487649, 487640, 487638, 487637, 487636, 487613, 534836, 537469, 536964, 487614, 490110, 492754, 493864, 492752, 492753, 493681, 493726, 493728, 529131, 505031, 505903, 505032, 519991, 519992, 518987, 519923, 519954, 519040, 519045, 519055, 519054, 518989, 518988 e 520496.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2104, p. 1, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    SECRETARIA- GERAL

    PORTARIA N. 407, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

    Dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa à empresa Executiva Empreendimentos Ltda. - ME.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 254, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Licitações e Contratos.

    TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    ACÓRDÃOS

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 254-299, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    ATOS ORDINATÓRIOS

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 299, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    DECISÕES

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 299-305, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    PAUTA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (*)

    Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 9, quarta-feira, 30 de novembro de 2016.

    (*) Incluído, excepcionalmente, de acordo com o art. 406 do RITRF1.

    Tags: Direito e Justiça.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    EDITAL

    Comunica aos Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região que se encontra vago 01 (um) cargo de Juiz Federal na 1ª Vara Federal de Guaíra, Seção Judiciária do Paraná, a ser provido mediante PROMOÇÃO pelo critério de antiguidade, uma vez que o último foi provido por merecimento.

    Fonte: eDJF4, Edição Administrativa n. 281, p. 2, quinta-feira, 1º de dezembro de 2016.

    Tags: Comunicação Organizacional. Trabalho e Previdência. Plano de Cargos e Salários. Promoção.

    Matérias em destaque

    Plenário rejeita pedido de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5 feito pela OAB

    Fonte: STF Notícias.

    " Nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça ", afirma Cármen Lúcia

    Fonte: STF Notícias.

    Presidente do CNJ e do STF defende autonomia do Judiciário

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    Parte adversa nos embargos de declaração com efeito modificativo deve ser intimada

    Fonte: STJ Notícias.

    Presidente do STJ critica normas aprovadas pela Câmara

    Fonte: STJ Notícias.

    Mantida decisão sobre desmembramento de processo contra Lula

    Fonte: STJ Notícias.

    Senado aprova projeto que regulamenta a audiência de custódia

    Fonte: Agência Senado.

    Senadores rejeitam urgência para pacote anticorrupção alterado pela Câmara

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    Aprovado na CCJ, fim do foro privilegiado segue para votação em Plenário

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    CCJ aprova projeto que regulamenta sustentação oral em juizados especiais

    Fonte: Agência Senado.

    Câmara aprova PEC dos Precatórios em dois turnos; texto será promulgado

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    Câmara aprova em 1º turno PEC que disciplina recursos do STJ

    Fonte: Câmara Notícias.

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