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    DOUInforme 01.06.2016

    Acompanhe diariamente no boletim digital DOUInforme os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal.

    há 8 anos

    Brasília, 1º de junho de 2016.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    MEDIDA PROVISÓRIA N. 729, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Educação e Cultura. Programação Orçamentária e Financeira.

    MENSAGEM N. 300, DE 30 DE MAIO DE 2016

    Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 34186.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    MENSAGEM N. 301, DE 30 DE MAIO DE 2016

    Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5508.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    MENSAGEM N. 303, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 408.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    MENSAGEM N. 304, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Comunica ao Presidente do Senado Federal que vetou parcialmente, por contrariedade ao

    interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2016 (MP nº 701, de 2015), que "Altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação, as Leis n. 9.818, de 23 de agosto de 1999, e 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia a Exportacao, a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para integralização de fundo garantidor e sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, para dispor sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil, e a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para integralização de fundo garantidor; e dispõe sobre a concessão pela União de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários".

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Economia.Indústria e Comércio. Relações Exteriores.

    MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

    COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

    COMISSÃO DELIBERATIVA

    RESOLUÇÃO N. 194, DE 30 DE MAIO DE 2016

    Aprova a Norma CNEN NN 7.01 Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica, anexa a esta Resolução.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 12, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Segurança Pública. Meio Ambiente.

    MINISTÉRIO DA DEFESA

    DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

    DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO

    PORTARIA N. 97/DHN, DE 20 DE MAIO DE 2016

    Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS) - NORMAM-26/DHN (2ª Revisão)

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 17, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Transporte e Trânsito.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1.648, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.647, de 30 de maio de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 19, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Tributação. Administração Pública.

    SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO

    COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL

    ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N. 8, DE 30 DE MAIO DE 2016

    Declara os tipos de atendimento com agendamento obrigatório que deverão constar na composição das grades de agendamento das unidades da Receita Federal.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 19, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública.

    SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

    SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS

    PORTARIA N. 317, DE 30 DE MAIO DE 2016

    Torna público os valores da Receita Líquida Real - RLR, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios a serem utilizados como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de junho de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 23, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Contabilidade. Programação Orçamentária e Financeira.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

    COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES

    PORTARIA NORMATIVA N. 98, DE 10 DE MAIO DE 2016

    Institui o Manual de Procedimentos Operacionais nº 055, que disciplina os procedimentos necessários à fiscalização, análise de viabilidade de instalação e expedição de autorização para funcionamento de painéis luminosos e "outdoors" publicitários nas rodovias e estradas federais e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 30, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito. Administração Pública.

    PORTARIA NORMATIVA N. 99, DE 10 DE MAIO DE 2016

    Institui o Manual de Procedimentos Operacionais nº 062, que disciplina os procedimentos relativos à execução das operações de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, e outras cargas que pelo seu grau de periculosidade dependam de Autorização Especial de Trânsito - AET e escolta especial para transitar em rodovias e estradas federais e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 30, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito. Administração Pública.

    PORTARIA NORMATIVA N. 102, DE 10 DE MAIO DE 2016

    Atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais nº 017 - MPO-017, que regulamenta o credenciamento, funcionamento e fiscalização das empresas responsáveis pela execução dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, que dependam de autorização especial de trânsito (AET) e escolta especial para transitar em rodovias e estradas federais e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 30, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito. Administração Pública.

    FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

    PORTARIA N. 501, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Constitui o Conselho da Política de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 30, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Direito e Justiça. Segurança Pública.

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

    PORTARIA N. 635, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Mantém a obrigatoriedade da emissão do relatório "Autorização de Internação Hospitalar (Dados do Prontuário para Cobrança)" emitido pelo SISAIH0 e inclui responsáveis pela assinatura dos espelhos de AIH.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 34, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Saúde Pública.

    MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

    CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

    ENUNCIADO N. 14, DE 31 DE MAIO DE 2016

    "Os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento, nos termos do art. , parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/2011, regulamentado pelo art. 20, caput, do Decreto nº 7.724/2012, sem prejuízo das demais hipóteses legais sobre informações sigilosas."

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 48, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Gestão Documental e do Conhecimento. Segurança da Informação.

    MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    PORTARIA N. 48, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Fica revogada a Portaria PGR nº 44, de 25 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 100, Seção 1, de 27 de maio de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 69, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Transparência Pública. Programação Orçamentária e Financeira.

    Atos do Poder Legislativo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    CONGRESSO NACIONAL

    LEI N. 13.292, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação, as Leis n. 9.818, de 23 de agosto de 1999, e 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia a Exportacao, a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para integralização de fundo garantidor e sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, para dispor sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil, e a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para integralização de fundo garantidor; e dispõe sobre a concessão pela União de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Economia.Indústria e Comércio. Relações Exteriores.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 139, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Promove ampliação na limitação de empenho e movimentação financeira nos termos do art. da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 55 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 (LDO 2016) e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 69, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    PLENÁRIO

    1. Os atestados de capacidade técnica emitidos com o nome da antiga razão social da empresa licitante são válidos para fins de habilitação.

    Representação formulada por licitante apontou possível irregularidade em licitação promovida pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT), tendo por objeto a execução de remanescente de obra no Campusde Rondonópolis/MT (construção de salas de aula e laboratórios). Em síntese, questionou a representante sua inabilitação no certame “por não ter apresentado atestado de capacidade técnica-operacional em seu nome”, contrariando, supostamente, exigência estabelecida no edital. Salientou a representante que apresentara atestados, emitidos pela própria FUFMT, em nome de sua antiga razão social, em face de alteração ocorrida em setembro de 2015, pouco antes da abertura do certame. Assim, segundo a representante, por não estarem em “nome do licitante”, a comissão de licitação os desconsiderara e, em consequência, inabilitara a empresa. Analisando o mérito da Representação, após a suspensão cautelar do certame e a promoção das oitivas regimentais, ponderou o relator que “a Lei de Licitações, ao prever que os licitantes comprovem, por meio de atestados, ‘aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação’ (art. 30, inciso II), busca prevenir, a bem do interesse público, a contratação de empresas que não possuam a necessária qualificação técnica para a execução do objeto demandado”. Nesse sentido, “há de se ter em conta que a dinâmica de um mercado instável e competitivo induz permanente ajuste na conformação das organizações empresárias, de modo que, para além da mera exigência de atestados – que, a rigor, retratam situações pretéritas –, incumbe ao agente público verificar a efetiva capacitação técnica do licitante no momento da realização do certame”. No caso concreto, concluiu, “houve simples alteração na razão social da representante, circunstância insuscetível, por si só, de lhe retirar a aptidão técnica revelada em obras anteriormente executadas”. Ademais, arrematou, “o fato de os atestados impugnados terem sido emitidos pela própria FUFMT (peça 1, p. 156-190) coloca a universidade em posição privilegiada para aferir a real qualificação da [empresa representante]. Nesses termos, acolheu o Plenário a proposta do relator, para considerar procedente a Representação e determinar à FUFMT a anulação do ato de inabilitação da representante e os atos a ele subsequentes, autorizando o prosseguimento da licitação após a implementação dessa medida saneadora. Acórdão 1158/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler.

    2. No pregão, o exame do registro da intenção de recurso deve limitar-se à verificação dos requisitos de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, não podendo o mérito do recurso ser julgado previamente à apresentação das razões e contrarrazões recursais.

    Em Representação relativa a pregão eletrônico conduzido pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Rio Negro (ARN), vinculado à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, cujo objeto era a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra de sessenta pilotos fluviais, o pregoeiro rejeitara sumariamente as intenções de recurso registradas na sessão, de acordo com a primeira ata de realização do pregão eletrônico. Analisando o ponto, o relator consignou que “Um dos corolários do princípio da motivação recursal é resguardar a ampla defesa e, ao mesmo tempo, permitir o contraditório”, sendo que, no pregão, até mesmo em decorrência das limitações do ambiente eletrônico, “o detalhamento dos vícios da decisão impugnada ocorre na apresentação das razões recursais, possibilitando, por via de consequência lógica, a oposição de contrarrazões pelas partes afetadas”. Na situação em análise, a manifestação da intenção de recorrer por parte da representante mencionou, expressamente, sua discordância com a habilitação de outra licitante. Assim, segundo o relator “o registro da intenção de recurso da representante atendeu aos requisitos de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, principalmente se levarmos em conta que a norma concede um prazo para a apresentação das razões recursais, e que, portanto, não poderia ter seu mérito julgado de antemão. A rejeição sumária da intenção de recurso não pode ser tolerada pelo Tribunal, visto que afronta os arts. , § 1º, e , incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002, c/c art. 26, § 1º, do Decreto 5.450/2005, c/c item 16.3.1 do edital, c/c jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.542/2014, 694/2014, 1.929/2013, 1.615/2013, 518/2012, 169/2012, 339/2010, todos do Plenário)”. Acolhendo a proposta do relator, o Tribunal deliberou por dar ciência da irregularidade ao DSEI/ARN. Acórdão 1168/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Bruno Dantas.

    SEGUNDA CÂMARA

    3. A exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, prevista no art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993, deve se limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação.

    O Tribunal examinou Pedido de Reexame interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea/DF) em face do Acórdão 5.942/2014 Segunda Câmara, que, ao apreciar possíveis irregularidades em pregão promovido pela Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), visando à contratação de empresa especializada na prestação de “serviços de planejamento, implantação, operação, gerenciamento de Central de Atendimento contínuo e sazonal e gestão de teleatendimento receptivo e ativo nas formas de atendimento eletrônico e humano na modalidade Contact Center, incluindo registro e fornecimento de informações aos usuários e ao público em geral”, dera ciência à Anac “de que só se pode exigir registro de empresa licitante, de seus responsáveis técnicos e de atestados de capacidade técnica no conselho de fiscalização responsável pela atividade básica ou serviço preponderante da empresa”. No Pedido de Reexame, sustentou o recorrente que deveria ser determinado à Anac e aos demais jurisdicionados que exigissem registro dos licitantes junto ao Crea nos certames cujo objeto se referisse à prestação de serviços de engenharia, como ocorrera com o pregão objeto da decisão combatida. Rejeitando tal pretensão, o relator incorporou ao seu voto a análise da unidade técnica no sentido de que “a atividade básica ou o serviço preponderante exigidos nessa licitação estão claramente relacionados com a operação e o gerenciamento dessa Central [de Atendimento e Teleatendimento], atraindo assim a competência do CRA para fiscalizar sua execução e não a do CREA”. Dessa forma, o relator entendeu não ser o caso de modificar o acórdão guerreado “somente pelo fato de haver serviços de engenharia envolvidos na referida contratação, uma vez que tal argumento, por si só, não é suficiente”, consignando, ainda, ser preciso “demonstrar ser essa [serviço de engenharia] a atividade básica ou o serviço preponderante exigido pela Administração”, o que não teria ocorrido no caso. Para arrematar, ressaltou que “a jurisprudência do TCU sobre a matéria se consolidou no sentido de que o registro ou inscrição na entidade profissional competente, previsto no art. 30, inc. I, da Lei 8.666/1993, deve se limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação”. Com tais fundamentos, o Tribunal negou provimento ao Pedido de Reexame. Acórdão 5383/2016 Segunda Câmara, Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo.

    Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 286, Sessões: 10 e 11 de maio de 2016.

    Tags: Licitações e Contratos.

    Atos do Poder Judiciário

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 56, DE 27 DE MAIO DE 2016

    Institui o Selo Justiça em Números e estabelece seu regulamento.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 90/2016, p. 2, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    PORTARIA N. 57, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Estabelece as datas das sessões ordinárias do Plenário para o mês de agosto de 2016.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 90/2016, p. 4, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    PORTARIA N. 58. DE 31 DE MAIO DE 2016

    Estabelece as datas das sessões virtuais do Plenário, para o mês de agosto de 2016.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 90/2016, p. 5, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    PRESIDÊNCIA DO GRUPO DE TRABALHO

    ATO DE CONVOCAÇÃO N. 02/2016, DE 31 DE MAIO DE 2016

    AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A POLÍTICA JUDICIÁRIA DE TRATAMENTO ADEQUADO AOS CONFLITOS DE INTERESSES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 90/2016, p. 5, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Comunicação Organizacional. Direito e Justiça. Trabalho e Previdência.

    CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

    PROVIMENTO N. 54, DE 18 DE MAIO DE 2016.

    Institui o quadro demonstrativo para o controle e cumprimento das Metas 1 e 2 de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 90/2016, p. 22, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL

    PORTARIA N. 158, DE 2 DE MAIO DE 2016

    Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

    Fonte: eDJF3, Edição n. 98/2016, p. 1, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Inspeção Geral.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO PRESI N. 19 (*)

    Institui os comitês orçamentários de primeiro e de segundo grau da Justiça Federal da 1ª Região.

    Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 23, terça-feira, 31 de maio de 2016.

    (*) Republicação em virtude de erro material.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Programação Orçamentária e Financeira.

    RESOLUÇÃO PRESI N. 21

    Altera a Resolução Presi 26 de 13 de agosto de 2015, com as alterações posteriores, que dispõe sobre o ajustamento da estrutura administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e dá outras providências.

    Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 15, terça-feira, 31 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    PORTARIA PRESI N. 193

    Transfere para o dia 27 de maio de 2016 as comemorações alusivas ao dia de Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira dos Municípios de Porto Velho e Vilhena/RO.

    Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 17, terça-feira, 31 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    PORTARIA PRESI N. 169 (*)

    Prorroga a convocação de juízes federais para composição da 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, instituída pela Resolução Presi 41/2015.

    Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 26, terça-feira, 31 de maio de 2016.

    (*) Republicação.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    PORTARIA PRESI N. 197

    Dispõe sobre o expediente e os prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região no dia 26 de maio de 2016, por ocasião do dia de Corpus Christi.

    Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 19, terça-feira, 31 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

    ASSENTO REGIMENTAL N. 11, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Acrescenta os artigos 345-A a 345-G, a compor o Capítulo VIII – Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -, no Título X - Dos Processos Incidentes.

    Fonte: eDJF4, (Ed. Adm. n. 114), p. 1, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 224, DE 24 DE MAIO DE 2016

    Cria comissão para estudo sobre seguro saúde / plano de saúde.

    Fonte: eDJF5, Edição n. 97.0/2016, p. 1, terça-feira, 31 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Saúde Pública.

    ATO N. 225, DE 30 DE MAIO DE 2016

    Determina a suspensão dos expedientes forense e administrativo no dia 30 de maio de 2016, ficando, em consequência, suspensos os prazos processuais - físicos e eletrônicos.

    Fonte: eDJF5, Edição n. 97.0/2016, p. 2, terça-feira, 31 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    ATO N. 226, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Determina que as petições iniciais de ações de competência do 1º Grau de jurisdição, protocoladas equivocadamente no sistema de Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau, sejam remetidas, via sistema PJE, ao juízo federal do local da residência do autor, a fim de que tenham regular processamento.

    Fonte: eDJF5, Edição n. 97.0/2016, p. 3, terça-feira, 31 de maio de 2016.

    Tags: Gestão Documental e do Conhecimento. Administração Pública.

    ATO N. 227, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Estabelece o expediente do dia 23 de junho do corrente ano, no âmbito da Presidência, da Diretoria Geral e suas Secretarias, inclusive do Setor de Protocolo, no horário das 8 às 12 horas.

    Fonte: eDJF5, Edição n. 97.0/2016, p. 7, terça-feira, 31 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

    CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

    RETIFICAÇÕES

    Na Resolução n. 464, de 20 de maio de 2016, onde se lê: "Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais."; leia-se: Dispõe sobre a elaboração e emissão de atestados, relatórios técnicos e pareceres.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Regulamentação Profissional. Saúde Pública.

    Na Resolução n. 466, de 20 de maio de 2016, onde se lê: "Art. 4º O fisioterapeuta perito e assistente técnico deverá respeitar as instruções normativas das Associações Científicas conveniadas ao COFFITO, bem como as demais normas e decisões do COFFITO acerca da formação mínima necessária para a atuação como perito."; leia-se: Art. 4º O fisioterapeuta perito e o fisioterapeuta assistente técnico deverão respeitar as normas e decisões do COFFITO acerca da formação mínima necessária para a atuação. Onde se lê "Art. 9º"; leia-se Art. 8º; e onde se lê "Art. 10."; leia-se Art. 9º.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quarta-feira, 1º de junho de 2016.

    Tags: Regulamentação Profissional. Saúde Pública. Trabalho e Previdência.

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