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19 de Abril de 2024
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    Ampliado prazo para servidores compensarem dias trabalhados durante o recesso forense

    há 8 anos

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, na sessão desta segunda-feira (14), ampliar o prazo para compensação de trabalho prestado por servidores da Justiça Federal durante o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro. A medida altera a redação do art. 50-A, caput e § 1º, da Resolução nº 4, de 2008, e beneficia os servidores que trabalharam no recesso forense de dezembro de 2014 a janeiro de 2015 e não puderam compensar as horas trabalhadas ainda em 2015. Com a iniciativa, eles poderão usufruir, até o final de 2016, as folgas adquiridas.

    De acordo com o dispositivo atualmente em vigor sobre a matéria, as horas extraordinárias trabalhadas – inclusive em regime de plantão – devem ser convertidas em banco de horas e utilizadas até o final do exercício a que se referem, exceto as trabalhadas nos meses de novembro e dezembro que podem ser utilizadas até o final do exercício subsequente. Segundo o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, a ampliação desse prazo se fez necessária diante da impossibilidade de conversão das horas trabalhadas em pecúnia e do impedimento de servidores de determinadas áreas usufruírem folgas ainda este ano.

    “É necessário, portanto, uma solução alternativa, já que o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei nº 8.112/90, veda o enriquecimento sem causa, implicando a inafastabilidade de se conceder uma contraprestação ao servidor. (...) Verifico, portanto, a oportunidade e conveniência da alteração e, em certa medida, mesmo sua necessidade, para, atendendo ao princípio da vedação à prestação de serviço público gratuito, resguardar a legalidade quanto à contraprestação devida aos servidores públicos enquadrados na hipótese”, sustentou no voto.

    Processo nº CF-PPN-2012/00008

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