Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

TNU confirma direito a acréscimo de 25% no benefício de aposentados que dependem de assistência permanente de terceiros

há 8 anos

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou nova tese de que o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por diferentes fatores, desde que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas. Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91. A sessão do Colegiado ocorreu nesta quarta-feira (21), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

No caso concreto, uma aposentada, por idade, solicitava a reforma de um acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina que negou o pedido de acréscimo de 25% em sua aposentadoria por tempo de contribuição, bem como o pagamento das diferenças desde a data do requerimento administrativo, ocorrido em setembro de 2011. No processo, ela afirmou ser idosa, ter a perna amputada e relatou enfrentar dificuldades no seu diaadia, necessitando de assistência permanente já há alguns anos.

De acordo com o relator do processo, juiz federal Wilson Witzel, a TNU já examinou matéria idêntica no PEDILEF 0501066-93.2014.4.05.8502, de relatoria do juiz federal Sérgio Queiroga, ocasião em que se firmou que o adicional também é extensível às outras aposentadorias. “Entretanto, considerando que a situação fática da requerente não foi enfrentada pela Turma de origem e que o provimento do incidente implicaria na necessidade de rever a matéria de fato, entendo que deve incidir a regra da Questão de Ordem nº 20 da TNU”, afirmou.

Dessa forma, o colegiado da TNU deu parcial provimento ao incidente de uniformização e determinou a devolução dos autos à Turma Recursal de origem para firmar a nova tese. Por esse motivo, a Turma de origem deve reapreciar as provas referentes à incapacidade da requerente, bem como a sua necessidade de assistência permanente de terceiros.

Processo N.º 5003392-07.2012.4.04.7205

  • Publicações8754
  • Seguidores135
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações279
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tnu-confirma-direito-a-acrescimo-de-25-no-beneficio-de-aposentados-que-dependem-de-assistencia-permanente-de-terceiros/245469862

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-68.2016.4.04.9999 RS XXXXX-68.2016.4.04.9999

Ian  Varella, Advogado
Notíciashá 6 anos

Jovem tem direito a acréscimo de 25% no valor do auxílio-doença

Jurisprudênciahá 8 anos

Turma Nacional de Uniformização TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: PEDILEF XXXXX20124047205

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)