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24 de Abril de 2024
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    Professor tem direito à contagem de tempo de serviço especial segundo a lei vigente à época

    há 16 anos

    O professor faz jus à contagem do tempo de serviço prestado em condições perigosas e insalubres na forma da legislação vigente à época da prestação do serviço. Desta forma, a atividade considerada especial passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador e lei nova que venha restringir a contagem do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente.

    O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao determinar a devolução de incidente movido por parte que não teve reconhecida como especial, pela Turma Recursal do Paraná, a atividade de professor exercida em período posterior à Emenda Constitucional nº 18/81.

    Segundo o presidente da TNU, a questão vem sendo julgada em sentido contrário pela Turma Nacional e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele determinou a devolução do incidente à Turma Recursal do Paraná para que o acórdão seja modificado de acordo com a jurisprudência da TNU.

    Processo nº 2005.70.53.000211-5/PR


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/professor-tem-direito-a-contagem-de-tempo-de-servico-especial-segundo-a-lei-vigente-a-epoca/18818

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