Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo

    há 15 anos

    A JFES reconheceu a ilegalidade da capitalização trimestral de juros dos contratos oriundos do Programa de Crédito Educativo da Caixa Econômica Federal FIES e determinou a restituição das importâncias indevidamente pagas pelos mutuários, em sentença proferida na Ação Civil Pública nº 2000.50.01.002433-1, proposta pelo Ministério Público Federal.

    A sentença é de 06 de novembro de 2002, mas somente agora ela foi totalmente confirmada pelas instâncias superiores, alcançando o trânsito em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Em decisão, o juiz federal substituto Daniel de Carvalho Guimarães ressaltou a relevância da sentença proferida em demanda coletiva, com inquestionável repercussão na sociedade em razão do potencialmente elevado número de interessados, razão pela qual determinou alguns procedimentos específicos.

    A Caixa Econômica Federal e a União Federal, rés, deverão recalcular, os saldos devedores dos contratos de Crédito Educativo que ainda estejam em vigor, bem como dos que eventualmente venham as ser contratados daqui por diante, observando, para efeito da capitalização dos juros, o critério da anualidade. O descumprimento injustificado gerará multa-diária, a ser fixada oportunamente.

    Já a restituição dos valores pagos indevidamente pelos mutuários do programa dependerá do ajuizamento de novas ações. Aqueles que se beneficiaram do programa e tiverem interesse em utilizar a decisão deverão entrar com ações de liquidação individuais nas sedes das Subseções Judiciárias de Vitória (Rua São Francisco, 52, Cidade Alta), Cachoeiro de Itapemirim (av. Monte Castelo, s/n, Independência), São Mateus (Av. Cel . Constantino Cunha Júnior, s/n, Bairro Ideal), Linhares (Av. Nogueira da Gama, 988, Centro) ou Colatina (Av. Luiz Dalla Bernardina, s/n, Praça Sol Poente).

    Requisitos específicos para entrar com ações individuais de liquidação:

    1- Ter sido beneficiário do Programa de Crédito Educativo Fies,

    2- O contrato assinado com a Caixa Econômica Federal deve conter cláusula prevendo a capitalização trimestral de juros,

    3- Comprovação do dano, do nexo causal e do valor do dano,

    4- Cópia da sentença.

    5- As liquidações individuais deverão ser propostas na subseção do domicílio do liquidante.

    www.jfes.jus.br

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações124
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jfes-reconhece-a-ilegalidade-da-cobranca-de-juros-trimestrais-dos-contratos-de-credito-educativo/1495337

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)